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Último cálculo VCMH chega a 11,6%

O último cálculo do VCMH - variação de custos médico-hospitalares - para a saúde suplementar no Brasil está em 11,6%. O número considera o total das despesas assistenciais pagas pelas operadoras de planos e seguros de saúde para uma amostra de beneficiários. Criado pelo IESS, o índice mede a variação anual dessas despesas, através de uma média móvel de 12 meses em relação aos dozes meses imediatamente anteriores. Os dados foram estudados pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar - IESS - comandado pelo ex-ministro da Previdência, José Cechin. O custo médico-hospitalar é composto por grandes grupos de procedimentos como consultas, exames, terapias, outros atendimentos ambulatoriais - OSA e internações. Nos últimos seis meses, o que mais chamou a atenção foi o aumento nas despesas com internações, resultado da alta nos preços médios desses procedimentos de 12,7%. www.cqcs.com.br  

Plano de saúde: defesa do consumidor indica cuidados a tomar na contratação

Dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mostram que os consumidores dos dois maiores mercados de seguro saúde do País contavam com uma ampla oferta de produtos. Em São Paulo, quem quisesse aderir a um plano novo em maio deste ano tinha 977 produtos oferecidos por 184 operadoras. No Rio, a situação era semelhante: 183 operadoras ofertando 997 planos. Com tanta variedade de produtos à disposição, dúvidas não faltam na hora da escolha: qual o mais adequado às necessidades e quais cuidados tomar para não se arrepender depois? Afinal, ninguém quer correr o risco de se deparar com dificuldades no atendimento ou de não encontrar uma especialidade necessária para se tratar. De acordo com a advogada do Idec, Juliana Ferreira, o consumidor não deve priorizar tanto o bolso, dando mais importância a outros critérios ao escolher um plano de saúde. "O consumidor tem que não só avaliar o valor da mensalidade, mas também tudo o que plano oferece, a cobertura, se é só hospitalar, se

Planos não estão preparados para nova regra

Mais da metade das operadoras de grande porte (com mais de 100 mil usuários) admite que não consegue marcar consultas médicas para seus clientes em até sete dias, mostra pesquisa realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 840 empresas do setor. Se o prazo máximo de uma semana para agendamento de consultas já estivesse em vigor, portanto, as principais empresas do ramo estariam descumprindo a regra. A norma deve entrar em vigor nos próximos dias, assim que for publicada pela ANS. A agência reguladora, porém, já divulgou ontem em seu site os prazos máximos para marcação de diversos procedimentos médicos. Por enquanto, as operadoras preferem não comentar se serão capazes de se adaptar às novas regras rapidamente. “Na verdade, é preciso confirmar se a instrução normativa prevê algumas exceções que são fundamentais para o cumprimento da nova norma”, informa a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), em nota. A Fe

Plano de saúde terá prazo para autorizar consulta

Após as próprias empresas de planos de saúde reconhecerem em uma pesquisa que clientes demoram até mais de dois meses para ter acesso a determinados procedimentos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu prazos máximos de atendimento dos usuários. Segundo o JT apurou, o órgão quer, por exemplo, que os clientes consigam uma consulta básica (com o clínico geral) em no máximo sete dias. Já para as consultas de especialidades (cardiologia, por exemplo), o prazo desejado pela agência será de no máximo 15 dias. Exames básicos (como hemogramas), em até 3 dias e os exames complexos (ressonância magnética), em até sete dias. Prazos para cirurgias não poderão passar de um mês. É a primeira vez que a agência regulamenta o tema, dez anos depois da promulgação da lei que rege o setor. As normas devem ser divulgadas nos próximos dias. Os parâmetros são baseados em pesquisa inédita da ANS, sobre prazos de atendimento praticados e considerado

ANS quer desburocratizar exigências para pequenas operadoras

A consolidação no setor de saúde suplementar, principalmente nos planos individuais e familiares, é vista com apreensão pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para estimular novos participantes no setor, o órgão estuda diferentes formas, que vão desde impedir a unimilitância - que obriga o profissional trabalhar apenas com uma determinada operadora - até estímulos para novos produtos e concorrentes. Isso inclui a participação de aporte estrangeiro, já existente em algumas operadoras de capital aberto. De acordo com o diretor presidente da ANS, Maurício Ceschin, passa, inclusive, pela desburocratização das operadoras de menor porte. "Já estamos estudando para que o grau de exigência, não de garantias, seja escalonado em função do tamanho das operadoras", afirmou ele durante conversa com jornalistas ontem, no lançamento da agenda regulatória do setor para 2011. Sobre a concorrência ser externa, ele garantiu que não há hoje restrição para capital estrangeiro na part

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da A.P.M. e a S. S. S. S/A. Os associados alegam que a A.P.M. enviou-lhes uma correspondência avisando que a S. não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos des

Após período de gratuidade, viúvas têm convênio médico extinto

Logo depois de perderem seus maridos, Diva e Josee souberam que teriam direito a um aparente benefício de seus planos de saúde, mantidos por anos pelos companheiros: ficar sem pagá-los durante cinco anos. Mas depois perceberam que não era bem assim. Após o período de gratuidade, chamado de "remissão", os contratos mantidos por décadas seriam extintos. E, para continuar com a mesma cobertura, teriam de fazer um novo plano e pagar mais, muito mais. "Me pediram R$ 6,5 mil pelo plano novo. Para mim, sozinha. Fiquei desesperada", relata a professora aposentada Josee Diamant Lisbona, de 62 anos, viúva há cinco e que pagava R$ 1,4 mil junto com o marido. Casos como os das duas senhoras, usuárias de planos anteriores a 1999, quando passou a vigorar a atual lei do setor, são cada vez mais comuns nos tribunais. Também chegaram à área de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão, que regula os convê