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ANS quer informações sobre preços de convênios empresariais

Planos de saúde deverão prestar informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam a partir de 10 de janeiro de 2013. A determinação foi publicada na Resolução Normativa nº 304, nesta semana, no Diário Oficial da União e tem o objetivo de viabilizar a portabilidade de carências desses planos. Na prática, a intenção é fazer com que seja possível trocar a operadora dos planos de saúdes dos funcionários sem a interrupção do benefício. Atualmente, os planos coletivos empresariais são a única modalidade de produto na saúde suplementar em que ainda não há possibilidade do exercício da regra de portabilidade de carências, exceto em situações específicas. As exceções são: para os ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa; e em caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS e para os dependentes no caso de morte do titular. Os critérios adota

ANS quer que plano justifique negativa

As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames, consultas e cirurgias, terão de ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. Essa a proposta de uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrará em consulta pública no dia 27 deste mês, e servirá como complemento à RN 124/2006.   Atualmente, a resposta sobre a não cobertura de exames e procedimentos chega por telefone e o beneficiário não é informado sobre o porquê da negativa. O intuito da proposta é fornecer uma ferramenta ao consumidor para que ele possa reivindicar seus direitos. Caso a proposta seja aprovada, as operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser ime

Os direitos de quem tem câncer e sua importância para enfrentar a doença

Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receber o diagnóstico, poucos correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar os pacientes a enfrentar esta batalha, como sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP.   O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão confirmados mais de 40,5 mil novos casos de câncer no Rio Grande do Sul. No Brasil, o número chega a 520 mil.   — É uma falta do Ministério da Saúde, que não tem tanto interesse em divulgar. Além disso, a legislação está muito pulverizada, fragmentada. Se as pessoas se conscientizassem de todos os direitos que têm, a doença causaria um impacto financeiro menor — afirma a advogada pernambucana Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer — Direito e Cidadania, que já está na 14ª edição e teve mais de 100 mil exemplares vendidos.   Um dos direitos mais fáceis de ser adquirido, o resgate