ANS quer informações sobre preços de convênios empresariais
Planos de saúde deverão prestar informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam a partir de 10 de janeiro de 2013. A determinação foi publicada na Resolução Normativa nº 304, nesta semana, no Diário Oficial da União e tem o objetivo de viabilizar a portabilidade de carências desses planos. Na prática, a intenção é fazer com que seja possível trocar a operadora dos planos de saúdes dos funcionários sem a interrupção do benefício. Atualmente, os planos coletivos empresariais são a única modalidade de produto na saúde suplementar em que ainda não há possibilidade do exercício da regra de portabilidade de carências, exceto em situações específicas. As exceções são: para os ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa; e em caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS e para os dependentes no caso de morte do titular. Os critérios adota