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Setor de Saúde Suplementar em ebulição

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Há um mês,  Poder Econômico  chamou a atenção para um movimento de  fusões e aquisições  no setor de planos de saúde. De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 25% das operadoras têm algum tipo de dificuldade financeira. Carneiro: tamanho do mercado explica interesse estrangeiro (Foto: Ed Viggiani/Divulgação) Além da concorrência com grandes players, 301 pequenas e médias empresas do setor enfrentam ainda embargo para novos clientes. O mercado está atento para essa tendência. Antonio Carlos Góes, analista-sênior da TOV Corretora, avalia que o setor vive um período de consolidação. Para Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o setor, no Brasil, desperta grande interesse nas organizações nacionais e internacionais. - O crescimento robusto do setor e do país, com aumento do emprego formal, impacta positivamente, explica. Poucos mercados no mundo oferecem, afirma Carneiro, as oportunidad

Aposentado terá fundo para saúde

O governo federal prepara uma mudança no mercado de fundos de previdência complementar. A partir do próximo ano, bancos poderão oferecer aos clientes um novo fundo que funcionará como uma espécie de plano de saúde complementar. A ideia é garantir recursos que só poderão ser utilizados pelo poupador, quando se aposentar, para contratar serviços de assistência médica e hospitalar.  A criação do fundo - inicialmente chamado de "prev-saúde" - tem como objetivo garantir aos consumidores, segundo avaliação dos técnicos responsáveis pela proposta, a mesma coisa que os planos de previdência complementar garantem aos seus clientes: uma poupança adicional que pode ser usada a partir da aposentadoria, dando mais fôlego financeiro para o indivíduo.  No caso da previdência, os fundos complementares garantem um aposentadoria superior àquela oferecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No caso da saúde, o poupador terá dinheiro para garantir atendimento complementar ao que é o

Proibido reajuste do plano de saúde por mudança de idade para pessoas com 60 anos ou mais

Vistos. O autor aderiu ao contrato de assistência à saúde e pretende, por meio da ação ajuizada, a declaração de ilegalidade dos aumentos promovidos em razão do deslocamento de faixa etária, consumados a partir do momento em que completaram sessenta anos de idade. Num juízo de cognição sumária, a plausibilidade do pedido é evidente: a questão levantada não é nova e trata da possibilidade de aumento das mensalidades dos planos de saúde, em razão de mudança na faixa etária dos beneficiários com mais de 60 anos, cujos contratos foram celebrados antes da vigência do Estatuto do Idoso. Nossa jurisprudência já vem, reiteradamente, reconhecendo a ilegalidade do reajuste: "Seguro saúde - Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer Improcedência Inconformismo Acolhimento Jurisprudência que vem apontando, de forma pacífica, a ilegalidade e abusividade no reajuste da mensalidade, em razão da idade do beneficiário com mais de 60 anos Inteligência dos artigos 15, § 3º, da Lei n. 10.741/0

Médicos de planos iniciam nova greve

A partir de amanhã, médicos de planos de saúde de todo o País prometem iniciar uma greve de 15 dias em defesa de reajuste médio de 50% na tabela de serviços e o fim do que chamam "intervenções antiéticas" que as operadoras estariam exercendo para baixar os custos dos tratamentos, prejudicando os pacientes. Os serviços de urgência e emergência não serão afetados, mas as consultas deverão ser reagendadas para depois da greve.  Em sete Estados (Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia), a paralisação atingirá todos os convênios. Em outros oito, entre os quais São Paulo, a greve será parcial, atingindo operadoras que não fecharam acordo (mais informações nesta pág.). Os outros Estados são Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.  Em cinco unidades (Amapá, Ceará, Distrito Federal, Pará e Roraima), a categoria decidiu fechar acordo com as operadoras e não deve haver paralisação. Nas outras se

Reclamações contra planos batem recorde

Apesar dos esforços da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para conter o avanço das irregularidades no atendimento dos planos de assistência médica, os consumidores continuam sofrendo com serviços de má qualidade. O órgão registrou, em agosto, o maior índice médio de reclamações da série histórica, iniciada em setembro de 2010. Mesmo sendo um dos itens que mais têm pesado no orçamento familiar, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), os convênios não correspondem aos valores cobrados. Os clientes têm dificuldades para acessar até os serviços mais básicos, como agendamento das consultas. Nos casos de procedimentos de alta complexidade, ter retorno dos planos se tornou um golpe de sorte — na melhor das hipóteses.  As operadoras de grande porte, com mais de 100 mil beneficiários, lideram as reclamações, com índice de 0,76 — quanto mais próximo de um, pior o indicador —, seguidas pelas empresas de pequeno (0,72) e médio (0,63) portes. A ANS considera, para a const

Plano de saúde deve reembolsar paciente atendida em hospital não conveniado

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o plano de saúde de uma senhora a reembolsar mais de R$ 30 mil de um procedimento médico e mais R$ 15 mil de danos morais. A autora teve que ser atendida na emergência de um hospital não conveniado e o plano negou a cobertura para tratamento. Um mês após ter firmado contrato com a empresa, a senhora sentiu fortes dores no estômago em uma viagem a São Paulo/SP e teve que ser internada às pressas. Ao contatar a ré para que o procedimento fosse realizado, a empresa negou sob o argumento que o hospital não era conveniado. Afirmou, ainda, que a autora poderia procurar outra instituição médica para o tratamento, já que haveria vasta rede médica na cidade. A justiça de primeiro grau condenou o plano de saúde e lembrou que, em casos de emergência, a operadora deve autorizar o procedimento, ainda que em rede não conveniada. Segundo a lei federal, que dispõe sobre os planos e seguros privados d

SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º e os incisos II, XXIV e XXVIII do artigo 4º, cumulados com o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009. Considerando as regras para planos privados de assistência à saúde com cobertura obstétrica, previstas no inciso III do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; Considerando a regra para planos privados de assistência à saúde acerca da inscrição do filho adotivo menor de 12 anos, prevista no inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998; Considerando as formas de imposição de carência para planos privados de assistência à saúde, dispostas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.65