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Teoria de perda de chance é aplicada a erro médico

Um oncologista que não teria oferecido tratamento adequado a uma paciente com câncer de mama, que morreu em consequência da doença, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a família em R$ 96 mil. É a primeira vez que a Corte aplicou a um caso de erro médico a chamada teoria da "perda de uma chance". A tese não está em nenhuma lei, mas presente em uma doutrina que se baseia em princípios do Código Civil. O argumento, porém, só é aceito se a parte demonstrar, de forma objetiva, a grande probabilidade de o evento não ter ocorrido por culpa de terceiro. No processo julgado, os ministros da 3ª Turma foram unânimes ao entender que a paciente teria grandes chances de se curar ou de ter uma melhor qualidade de vida se o médico tivesse aplicado o tratamento considerado indicado para esses casos. Até então, o STJ só tinha aplicado a teoria a situações consideradas clássicas pela doutrina - originada na França na década de 60. Nesses casos, há um dano patrimo

59% das operadoras de planos de saúde são bem avaliadas pela ANS

A avaliação dos planos de saúde do país melhorou. É o que mostra levantamento divulgado ontem pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo o estudo, 59% das operadoras de saúde avaliadas pela agência em 2011 foram consideradas boas -735 empresas, de um total de 1.239 examinadas.  Em 2010, apenas 31% das 1.517 operadoras pesquisadas (482 empresas) alcançaram essa avaliação.  Dentre as empresas bem avaliadas em 2011, 566 atuam no segmento médico-hospitalar e 169 são exclusivamente odontológicas. O ranking com os resultados, no entanto, não foi divulgado.  Entretanto, o usuário dos planos de saúde pode consultar o desempenho de cada operadora por meio do "Espaço Qualidade", no site da ANS (www.ans.org.br).  Para acessar a avaliação, o consumidor precisa digitar o nome da empresa e número de registro na ANS ou CNPJ.  As operadoras receberam notas de 0 a 1. Aquelas que tiveram resultado acima de 0,6 foram consideradas boas; entre 0,4 e 0,6, regulares; abaixo disso, ru

Terceira Turma aplica teoria da perda da chance e reduz indenização por erro médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de indenização – de R$ 120 mil para 96 mil – a ser paga por médico oncologista em virtude de erro profissional no tratamento de câncer de mama. O colegiado, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou ao caso a teoria da perda da chance.  “Admitida a indenização pela chance perdida, o valor do bem deve ser calculado em uma proporção sobre o prejuízo final experimentado pela vítima. A chance, contudo, jamais pode alcançar o valor do bem perdido. É necessária uma redução proporcional”, assinalou a ministra.  No caso, a família da vítima ajuizou ação de indenização contra o médico alegando que, durante o tratamento do câncer na mama, ele teria cometido uma série de erros, como falta de recomendação da quimioterapia, realização de mastectomia parcial em vez da radical e falta de orientação para não engravidar.  A família afirmou ainda que, com o reaparecimento da doença, novamente o tratamento fo

Plano de saúde é obrigado a cobrir atendimento domiciliar para doença prevista no contrato

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. A decisão beneficiou uma segurada de São Paulo e obriga a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial.  A segurada ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias.  A Amil apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese de que a recusa na continuidade da prestação do serviço não seria abusiva, pois a exclusão, uma limitação possível, estava prevista no contrato. Além disso, entendeu que o fato de o serviço já ter sido prestado por certo p

Setor de Saúde Suplementar em ebulição

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Há um mês,  Poder Econômico  chamou a atenção para um movimento de  fusões e aquisições  no setor de planos de saúde. De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 25% das operadoras têm algum tipo de dificuldade financeira. Carneiro: tamanho do mercado explica interesse estrangeiro (Foto: Ed Viggiani/Divulgação) Além da concorrência com grandes players, 301 pequenas e médias empresas do setor enfrentam ainda embargo para novos clientes. O mercado está atento para essa tendência. Antonio Carlos Góes, analista-sênior da TOV Corretora, avalia que o setor vive um período de consolidação. Para Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o setor, no Brasil, desperta grande interesse nas organizações nacionais e internacionais. - O crescimento robusto do setor e do país, com aumento do emprego formal, impacta positivamente, explica. Poucos mercados no mundo oferecem, afirma Carneiro, as oportunidad

Aposentado terá fundo para saúde

O governo federal prepara uma mudança no mercado de fundos de previdência complementar. A partir do próximo ano, bancos poderão oferecer aos clientes um novo fundo que funcionará como uma espécie de plano de saúde complementar. A ideia é garantir recursos que só poderão ser utilizados pelo poupador, quando se aposentar, para contratar serviços de assistência médica e hospitalar.  A criação do fundo - inicialmente chamado de "prev-saúde" - tem como objetivo garantir aos consumidores, segundo avaliação dos técnicos responsáveis pela proposta, a mesma coisa que os planos de previdência complementar garantem aos seus clientes: uma poupança adicional que pode ser usada a partir da aposentadoria, dando mais fôlego financeiro para o indivíduo.  No caso da previdência, os fundos complementares garantem um aposentadoria superior àquela oferecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No caso da saúde, o poupador terá dinheiro para garantir atendimento complementar ao que é o

Proibido reajuste do plano de saúde por mudança de idade para pessoas com 60 anos ou mais

Vistos. O autor aderiu ao contrato de assistência à saúde e pretende, por meio da ação ajuizada, a declaração de ilegalidade dos aumentos promovidos em razão do deslocamento de faixa etária, consumados a partir do momento em que completaram sessenta anos de idade. Num juízo de cognição sumária, a plausibilidade do pedido é evidente: a questão levantada não é nova e trata da possibilidade de aumento das mensalidades dos planos de saúde, em razão de mudança na faixa etária dos beneficiários com mais de 60 anos, cujos contratos foram celebrados antes da vigência do Estatuto do Idoso. Nossa jurisprudência já vem, reiteradamente, reconhecendo a ilegalidade do reajuste: "Seguro saúde - Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer Improcedência Inconformismo Acolhimento Jurisprudência que vem apontando, de forma pacífica, a ilegalidade e abusividade no reajuste da mensalidade, em razão da idade do beneficiário com mais de 60 anos Inteligência dos artigos 15, § 3º, da Lei n. 10.741/0