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Plano de saúde que recusar cobertura terá de se explicar

Entrou em vigor ontem a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem por escrito negativas de cobertura aos beneficiários. A resposta deve chegar em até 48 horas a partir do pedido do usuário em linguagem acessível e deve apontar na lei ou em cláusulas do contrato assinado uma razão para a recusa. Pode ser enviado via carta ou e-mail e precisa ser solicitado pelo usuário à operadora. A norma vale para procedimentos marcados com antecedência, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados. Hoje, já existe a obrigatoriedade de justificativa, mas ela não precisa ser escrita, o que dificulta um eventual processo contra as empresas. A multa para o descumprimento pode ser de R$ 30 mil. FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO quarta-feira, 08 de maio de 2013

SUS terá de fazer plástica após cirurgia de retirada de mama

Mulheres submetidas à cirurgia para retirada da mama para tratamento de câncer poderão fazer a plástica reparadora no mesmo dia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção da lei que obriga o SUS a ofertar os dois procedimentos em uma única cirurgia, feita pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União e já entrou em vigor. 

Governo adia punição aos planos de saúde que ignoram prazos

As operadoras de planos de saúde que descumpriram prazos de atendimento de consultas entre dezembro e março deste ano não serão punidas com a suspensão das vendas para novos clientes. 

Lei muda mercado de cuidador de idosos

A proposta que amplia os direitos dos prestadores de serviços domésticos vai facilitar a vida dos cuidadores de idosos ou enfermos, que hoje cumprem longas jornadas de trabalho. Mas pode levar também um número grande de pessoas que necessitam cuidados a ser internados em instituições, segundo profissionais do setor.  "Temo que muitas famílias vão preferir deixar o idoso em uma instituição em vez de cuidar dele em casa, em razão do alto custo", diz o presidente da Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais, Jorge Roberto Souza.

Novas regras para planos de saúde devem auxiliar nos processos judiciais

A partir do dia 7 de maio as empresas de plano de saúde que se recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários na realização de procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por escrito, por e-mail ou correspondência (conforme escolha do beneficiário) e no prazo de 48h. As novas regras, já publicadas no Diário Oficial da União, foram discutidas no Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e definidas em Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de justificar o não atendimento, as empresas ainda serão obrigadas a atender os usuários nas hipóteses de urgência e emergência.

Operadoras de planos terão de justificar por escrito as negativas de cobertura

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira (06/03/2013) no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

Beneficiário tem dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato.