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Aposentado tem direito a plano exatamente como quando na ativa

Nos contratos individuais de trabalho a alteração das condições pactuadas só será considerada lícita se isso for feito por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos ao empregado (artigo 468/CLT). Por esse fundamento, a juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou ilícita a alteração contratual imposta a um empregado que, após sua aposentadoria, teve o valor da contribuição paga ao plano de saúde aumentado, em face da alteração do plano de grupo familiar para individual. A juíza reconheceu ao ex-empregado aposentado o direito de se manter no plano de saúde nas mesmas condições que vigoraram durante o seu contrato de trabalho.

Pedido formal é necessário para cancelamento definitivo de plano

SÃO PAULO - O cancelamento automático do plano de saúde após 60 dias de inadimplência é entendido por alguns consumidores como a finalização do cancelamento do contrato. Em alguns casos, a orientação para que suspenda o pagamento é fornecida pelos próprios atendentes ou corretores despreparados, que desconhecem a legislação e os trâmites da empresa que representam, afirma o Procon-SP. No entanto, a empresa privada de assistência à saúde poderá manter a cobrança durante o período em que o serviço esteve disponível, ainda que não tenha ocorrido o uso. "A Lei dos Planos de Saúde permite a cobrança pela simples disponibilização de atendimento. Assim, o consumidor que acredita que a suspensão do pagamento das faturas causará o cancelamento imediato do contrato, poderá ser surpreendido com a cobrança do débito, inclusive com acréscimo de multa e juros", alerta o Procon-SP.

Indicação médica impede que plano de saúde negue tratamento

Se há indicação médica, o plano de saúde não pode se negar a pagar o tratamento, mesmo que o custeio não seja previsto na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Assim entendeu a 40ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o pedido de um assegurado que teve de interromper o tratamento contra o câncer após o plano de saúde se negar a arcar com os gastos.

Justiça proíbe fidelidade e cobrança por rescisão de planos

Em decisão publicada na sexta (07/03), no Diário Oficial da União, o juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal no Rio de Janeiro, proibiu a exigência de fidelidade contratual mínima pelas operadoras de planos de saúde e a cobrança por rescisão do contrato. A ação civil pública foi movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon - RJ) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), e pedia a anulação do parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009. O texto da resolução diz que "os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos, por adesão ou empresarial, somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias".

Mediação de conflito para queixas não assistenciais entra em vigor na semana do consumidor

Na semana em que se comemora o Dia do Consumidor, entra em vigor mais uma medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tem o objetivo de agilizar a solução de problemas do beneficiário de plano de saúde. A partir de 19/03/2014, as reclamações registradas nos canais de atendimento da Agência referentes a questões não assistenciais passarão a ser tratadas por meio de mediação de conflitos. A mediação de conflitos para queixas de natureza assistencial foi instituída pela ANS em 2010 e vem apresentado alto índice de solução em prol do consumidor. Em 2013, o percentual chegou a 85,5%, o que significa que de cada cinco reclamações, quatro foram resolvidas pela Notificação de Investigação Preliminar (NIP), que agora passa a se chamar Notificação de Intermediação Preliminar. Diante de tais resultados, a medida será ampliada e o modelo passará a ser aplicado também para as reclamações de beneficiários sobre temas como reajustes indevidos, quebra de contratos e alteração e rede c

Empresa não pode negar transferência de plano de saúde

Operadoras de plano de saúde que administram plano coletivo devem disponibilizar plano individual aos beneficiários no caso de cancelamento, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Assim decidiu a  2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ao jugar o caso de uma idosa que fez o pedido de transferência quando soube da rescisão de seu plano de saúde coletivo feito por um sindicato. O pedido tinha sido negado pela empresa. Tudo começou quando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Osasco começou a oferecer plano de saúde na modalidade coletivo por adesão. A idosa aderiu esse plano pelo sindicato no valor de R$ 456 por mês. Entretanto, após um tempo, ela recebeu uma carta dizendo que o contrato entre o sindicato e a operadora seria rescindido. Como a segurada é idosa e precisa de acompanhamento médico, ela tentou migrar para um plano individual da mesma operadora, mas foi informada de que a empresa não teria mais planos individuais disponív

Reajuste de plano de saúde aos 59 anos é abusivo

Os consumidores de planos de saúde que atingiam 60 anos de idade já estavam protegidos de qualquer aumento no valor da sua mensalidade por força imperativa do Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004, fazendo com que os reajustes por faixa etária entre os 60 e 70 anos de idade, algo permitido pela lei 9.656/98, fosse revogado pelo referido Estatuto. Inclusive, naquela ocasião o Judiciário entendeu que essa vedação deveria ser aplicada retroativamente, ou seja, aos contratos firmados mesmo antes da vigência do Estatuto do Idoso, tendo em vista o seu caráter de ordem pública, possuindo força de regulatória das obrigações futuras e pretéritas. Diante disso, os planos de saúde, cientes de que os reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos de idade estavam proibidos passaram a adotar uma prática nada solidária, impondo aos usuários dos planos um reajuste pesado por ocasião do aniversário de 59 anos de seus beneficiários. Ao agir desse modo as operadoras, apesar de alegarem