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ANS amplia tratamento para pacientes com câncer

As operadoras de planos de saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na segunda-feira (12/05) a Resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais, com as devidas diretrizes de utilização. Agora, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa. A Resolução Normativa regulamenta a Lei 12.880/2013 e entra em vigor de imediato. A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos: -Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese -Terapia para profilaxia e tratamento de infecções -Terapia para diarreia -Terapia para dor neuropática -Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de cr

Planos de saúde individuais aumentarão 13%

Para quem não viu, segue o link do vídeo com a minha participação no Jornal da Band de ontem, 01/05/14, falando sobre o aumento dos planos de saúde. http://noticias.band.uol.com.br/jornaldaband/videos/2014/05/01/15017515-planos-de-saude-individuais-aumentarao-13.html

Aposentado tem direito a plano exatamente como quando na ativa

Nos contratos individuais de trabalho a alteração das condições pactuadas só será considerada lícita se isso for feito por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos ao empregado (artigo 468/CLT). Por esse fundamento, a juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou ilícita a alteração contratual imposta a um empregado que, após sua aposentadoria, teve o valor da contribuição paga ao plano de saúde aumentado, em face da alteração do plano de grupo familiar para individual. A juíza reconheceu ao ex-empregado aposentado o direito de se manter no plano de saúde nas mesmas condições que vigoraram durante o seu contrato de trabalho.

Pedido formal é necessário para cancelamento definitivo de plano

SÃO PAULO - O cancelamento automático do plano de saúde após 60 dias de inadimplência é entendido por alguns consumidores como a finalização do cancelamento do contrato. Em alguns casos, a orientação para que suspenda o pagamento é fornecida pelos próprios atendentes ou corretores despreparados, que desconhecem a legislação e os trâmites da empresa que representam, afirma o Procon-SP. No entanto, a empresa privada de assistência à saúde poderá manter a cobrança durante o período em que o serviço esteve disponível, ainda que não tenha ocorrido o uso. "A Lei dos Planos de Saúde permite a cobrança pela simples disponibilização de atendimento. Assim, o consumidor que acredita que a suspensão do pagamento das faturas causará o cancelamento imediato do contrato, poderá ser surpreendido com a cobrança do débito, inclusive com acréscimo de multa e juros", alerta o Procon-SP.

Indicação médica impede que plano de saúde negue tratamento

Se há indicação médica, o plano de saúde não pode se negar a pagar o tratamento, mesmo que o custeio não seja previsto na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Assim entendeu a 40ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o pedido de um assegurado que teve de interromper o tratamento contra o câncer após o plano de saúde se negar a arcar com os gastos.

Justiça proíbe fidelidade e cobrança por rescisão de planos

Em decisão publicada na sexta (07/03), no Diário Oficial da União, o juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal no Rio de Janeiro, proibiu a exigência de fidelidade contratual mínima pelas operadoras de planos de saúde e a cobrança por rescisão do contrato. A ação civil pública foi movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon - RJ) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), e pedia a anulação do parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009. O texto da resolução diz que "os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos, por adesão ou empresarial, somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias".

Mediação de conflito para queixas não assistenciais entra em vigor na semana do consumidor

Na semana em que se comemora o Dia do Consumidor, entra em vigor mais uma medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tem o objetivo de agilizar a solução de problemas do beneficiário de plano de saúde. A partir de 19/03/2014, as reclamações registradas nos canais de atendimento da Agência referentes a questões não assistenciais passarão a ser tratadas por meio de mediação de conflitos. A mediação de conflitos para queixas de natureza assistencial foi instituída pela ANS em 2010 e vem apresentado alto índice de solução em prol do consumidor. Em 2013, o percentual chegou a 85,5%, o que significa que de cada cinco reclamações, quatro foram resolvidas pela Notificação de Investigação Preliminar (NIP), que agora passa a se chamar Notificação de Intermediação Preliminar. Diante de tais resultados, a medida será ampliada e o modelo passará a ser aplicado também para as reclamações de beneficiários sobre temas como reajustes indevidos, quebra de contratos e alteração e rede c