Postagens

Especialista em planos de saúde comenta decisão sobre fornecimento de medicamentos

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que plano de saúde não pode condicionar fornecimento de remédio à internação hospitalar. No caso em questão, tratava-se de tratamento oncológico e o autor necessitava do medicamento Zytiga, quatro vezes por dia, aliado à quimioterapia.  A negativa do plano de saúde baseou-se na alegação de que o remédio só poderia ser ministrado caso o paciente estivesse internado, e não em âmbito domiciliar. No entanto, a Justiça entendeu que condicionar o fornecimento de medicamente à internação hospitalar caracteriza abusividade do plano de saúde.   O advogado Sérgio Parra, especialista em planos de saúde, explica que:  “ As empresas de planos de saúde negam o fornecimento desses remédios com base na  Lei nº 9656/98,  segundo a qual são excluídos da cobertura os medicamentos de uso domiciliar.  No entanto,   o intuito deste artigo da lei é o de desobrigar a operadora de custear remédios de uso comum, adquiridos em qualque

Direitos da pessoa com câncer

Publicado por  Aline Simonelli Moreira Em meio às visitas a médicos e sessões de quimioterapia, poucos portadores de câncer se lembram de recorrer aos direitos que lhes são garantidos por se encontrarem nessa condição. Com o objetivo de amenizar as preocupações e diminuir as despesas financeiras e sociais nesse momento, há vários direitos conferidos a essas pessoas. Com o intuito de incentivá-los a buscar seus direitos, resolvemos fazer uma postagem sobre os principais direitos dos portadores do câncer. Se conhece alguém nessa situação, não deixe de informá-lo e ajudá-lo a buscar auxílio jurídico. 1)  FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) e  PIS /PASEP Com o resultado do exame que diagnostica o câncer, estando na fase sintomática da doença e independente do tipo, é possível a realização do saque do FGTS e  PIS  em uma agência da Caixa Econômica Federal. Já para o recebimento do  PASEP , o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/ PASEP  antes de 1988, e o saque deve ser ef

Planos de saúde terão que substituir os médicos descredenciados

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 25/06/14, a Lei Federal nº 13.003/14 , que determina às empresas de planos de saúde o dever de substituir qualquer prestador de serviço de saúde (médicos, clínicas, laboratórios, hospitais, etc.) que for descredenciado, por outro equivalente, mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.  A regra já existia, no entanto, era válida apenas para hospitais. Além do dever de substituição, a Lei também estabelece a necessidade de formalização dos contratos firmados entre os prestadores de serviço e as operadoras, com previsão de reajuste anual dos honorários médicos, aplicável em até 90 dias a contar do aniversário do contrato, sob pena de arbitramento do índice por parte da ANS.

Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento quimioterápico

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou plano de saúde vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar indenização por danos morais depois de recusa em fornecer a medicação Revlimid 25mg a um de seus beneficiários. A decisão foi unânime na 5.ª Turma do Tribunal, após o julgamento de apelação interposta pelo usuário do remédio, portador de Mieloma Múltiplo IgG, contra sentença da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal que declarou extinta a ação ordinária movida pelo requerente contra a União e o plano pelo direito ao ressarcimento de 50% do valor gasto com o medicamento, além de uma indenização por danos morais.  O apelante afirma que o remédio é para tratamento quimioterápico e deve ser coberto pelo plano de saúde, pois o fornecimento de medicamentos em quimioterapia oncológica é devido, independentemente de serem ministrados em casa ou em ambulatório. Além disso, alega a parte autora que recusa indevida à prestação do tratamento médico justifica a

Renovação da diretoria da Agência poderá abrir diálogo com planos

Com a renovação do quadro dos diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), surge a expectativa de que as empresas do setor possam ter maior abertura para discutir a metodologia dos ciclos de monitoramento, que vêm suspendendo as vendas de planos há nove trimestres. Das cinco cadeiras do órgão regulador, apenas duas estavam preenchidas até o começo do mês.  Há pouco mais de uma semana, no dia 13, o médico pediatra José Carlos de Souza Abrahão assumiu uma das posições, mas foi criticado por sua atuação como presidente da Confederação Nacional da Saúde (CNS). Em seu antigo cargo, ele havia se posicionado contra o ressarcimento de operadoras ao Sistema Único de Saúde (SUS), quer dizer, em prol dos planos de saúde.  Além dele, a servidora Marta Oliveira, concursada da ANS, foi indicada para ocupar a quarta cadeira da diretoria. Ela ainda aguarda a sessão de "sabatina" no Senado Federal.  Na medida em que a agência reguladora completa seu quadro de diretores, a e

Plano é condenado a custear internação de dependente químico

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no Distrito Federal, julgou procedentes os pedidos do autor para condenar a Amil Assistência Médica Internacional a custear/providenciar o tratamento adequado a dependente químico, qual seja, o custeio integral do tratamento de internação em decorrência da dependência química, enquanto houver prescrição médica para continuidade, sem quaisquer limitações de período, sob pena de multa diária.

Mulheres obtêm na Justiça tratamento para virar mãe

Cinco anos após a aprovação da lei que obriga os planos de saúde a cobrir todos os tratamentos de concepção e contracepção, mulheres que têm o sonho de ser mãe ainda não conseguem que operadoras paguem por técnicas de reprodução assistida. Isso porque um item da Lei 9.656, de 1998, que regula os planos, exclui dos procedimentos obrigatórios a inseminação artificial, uma das técnicas existentes. A Justiça, porém, vem dando ganho de causa para mulheres que entram com ação solicitando que o plano de saúde cubra o tratamento.