Especialista em planos de saúde comenta decisão sobre fornecimento de medicamentos
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que plano de saúde não pode condicionar fornecimento de remédio à internação hospitalar. No caso em questão, tratava-se de tratamento oncológico e o autor necessitava do medicamento Zytiga, quatro vezes por dia, aliado à quimioterapia. A negativa do plano de saúde baseou-se na alegação de que o remédio só poderia ser ministrado caso o paciente estivesse internado, e não em âmbito domiciliar. No entanto, a Justiça entendeu que condicionar o fornecimento de medicamente à internação hospitalar caracteriza abusividade do plano de saúde. O advogado Sérgio Parra, especialista em planos de saúde, explica que: “ As empresas de planos de saúde negam o fornecimento desses remédios com base na Lei nº 9656/98, segundo a qual são excluídos da cobertura os medicamentos de uso domiciliar. No entanto, o intuito deste artigo da lei é o de desobrigar a operadora de custear remédios de uso comum, adquiridos em qualque