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Conheça a avaliação da qualidade de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde.

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Iniciativa da ANS ajuda beneficiários de planos a escolher prestadores RIO — A partir de agora, os beneficiários de planos de saúde podem consultar a qualidade de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde, comparar os serviços e escolher aquele que melhor atenda a seu perfil. É que a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga nesta quinta-feira, em seu site,  os resultados do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (Qualiss) . É a primeira vez que a agência reguladora do setor de saúde suplementar disponibiliza as informações completas de todos os prestadores que participam do programa. Gerente-executiva de Estímulo à Inovação e Avaliação da qualidade da ANS, Ana Paula Cavalcante ressalta que o Qualiss busca estimular a qualificação dos prestadores de serviços na saúde suplementar e aumenta a disponibilidade de informações para que beneficiários e operadoras de planos de saúde tenham mais poder de avaliação e escolha. — E

Cálculos. Por que os planos de saúde são tão caros?

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O preço de um plano de saúde depende de vários fatores que vão desde a faixa etária, do tipo de cobertura, à forma de contratação. Planos empresariais, por exemplo, costumam ser mais baratos que os individuais. Mas uma queixa comum entre os brasileiros é o valor pago por eles. No ano passado, o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para as operadoras foi de até 13,57%. Mas por que custa tão caro? O diretor-executivo da FenaSaúde (FenaSaúde), José Cechin, explica que apesar do reajuste autorizado ter sido superior ao da inflação do período, que foi de 8,7%, a inflação médica, que é como se convencionou chamar a variação da despesa assistencial per capita, subiu 16,95%.Dentre os fatores que levam a isso estão os custos com procedimentos, tecnologias, medicamentos e materiais. Ele lembra que mesmo com a perda de mais de 1,5 milhão de usuário que deixaram de ter planos de saúde no ano passado, a taxa de frequência de uso de procedimentos não diminuiu, pelo contrár

Disparam decisões que obrigam planos de saúde a oferecer serviço home care

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Por diferentes problemas de saúde, o casal Mitica, 83, e Masuo Murakani, 84, precisou de internação domiciliar (home care). Mitica sofre de Alzheimer e, em 2015, caiu e fraturou uma costela. Masuo, na prática, era o seu cuidador, mas, com insuficiência cardíaca e doença pulmonar, precisou de internação e, depois, também de um home care.  Por dez meses, já que o plano de saúde negou o serviço, a família pagou sozinha a conta (total de R$ 250 mil).  Até que, em meados do ano passado, Mitica e Masuo acionaram a Justiça e conseguiram uma liminar. Há dois meses, saiu a sentença que determina à operadora bancar essa internação domiciliar.  "Foi um alívio. Era insustentável continuar arcando com as despesas. É mais seguro e confortável para eles estar em casa, não no hospital", afirma Luciana Sato, sobrinha do casal.  Esse é só um exemplo. Em quatro anos, houve uma explosão no número de ações judiciais contra planos de saúde com pedido de home care, segundo levantamento f

Medicamento importado para hepatite crônica C deve ser fornecido por plano de saúde

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Apesar de a Lei 9.656/98 permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e para aqueles utilizados em tratamento domiciliar, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que o Código de Defesa do Consumidor é que deve ser aplicado na análise de questões que envolvem os planos de saúde. Assim, se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento de doença crônica que acomete o paciente, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado. Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu que o medicamento importado (mas já registrado pela Anvisa) Olysio Simeprevir 150mg, utilizado no tratamento de hepatite crônica C, deve ser fornecido por plano de saúde para uso domiciliar. O caso envolveu paciente de 61 anos de idade, portadora de hepatite viral crônica C, cujo plano de saúde se negava a custear ou reembolsar o valor gasto com o tratamento que utiliza o medicamento. A operador

Plano deve fornecer remédio importado para tratamento domiciliar, diz STJ

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O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Assim, o Superior Tribunal de Justiça obrigou um plano de saúde a fornecer medicamento importado para tratamento domiciliar. Os ministro da 3ª Turma do STJ explicaram que, apesar de a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e aqueles utilizados em tratamento domiciliar, as cláusulas do contrato do plano devem ser analisadas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o colegiado entendeu que, se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento de determinada doença, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado. O caso envolveu paciente de 61 anos de idade, portadora de hepatite viral crônica C, cujo plano de saúde se negava a custear ou reembolsar o valor gast

STJ decide que plano de saúde não é obrigado a pagar remédio sem registro

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O Poder Judiciário não pode determinar o fornecimento de remédios importados sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinar judicialmente o fornecimento desses medicamentos implica em negar a vigência ao artigo 12 da Lei 6.360/76, que proíbe a comercialização desses produtos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ afastou decisão que obrigava um plano de saúde a pagar um medicamento não registrado na Anvisa para um cliente. O plano havia negado o pedido com base em cláusula contratual e alegando que tal compra implicaria em infração sanitária. Inconformado com a negativa, o homem buscou o Judiciário pedindo que a empresa fosse condenada a fornecer o medicamento importado bendamustina. Além disso, pediu compensação por danos morais. Em primeiro grau o pedido foi negado. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença ao considerar abusiva a recusa por parte do plano de sa

Funcionário afastado tem direito ao plano de saúde?

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Este é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença No intuito de oferecer o melhor para os funcionários e cumprir as exigências previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acordo coletivos de trabalho, as empresas dispõem de inúmeros benefícios, muitos deles custeados parcialmente ou integralmente pelas companhias. Entre eles, o plano de saúde é um dos benefícios de custo elevadíssimo e que mais têm relevância no contrato do trabalho, tanto para o empregador, quanto - e principalmente - para o empregado. Este, aliás, é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença. Não raro, os departamentos de Recursos Humanos das empresas fazem o cancelamento do benefício do plano de saúde do empregado durante o rece