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Planos de saúde sofrem aumento de até 13,55%

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Contratos firmados a partir de 1999 terão reajuste; mudança atinge aproximadamente 8,2 milhões de usuários A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje um aumento de até 13,55% no índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, válido até abril de 2018. O valor será aplicado para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 e atinge aproximadamente 8,2 milhões de indivíduos. Isso representa 17,2% do total de 47,5 milhões de beneficiários no Brasil, de acordo com dados de abril de 2017. A informação foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial. Os consumidores devem ficar atentos e verificar se o percentual de reajuste aplicado pelo plano é igual ou inferior aos 13,55% definidos pela ANS e se a cobrança do novo valor está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,planos-de-saude-sofrem-aumento-de-ate-13-55,70001797325

Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer; entenda

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Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista. As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão). A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a  ANS . Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde: ·               Cancelamento imediato do plano Como era:  an

Conheça a avaliação da qualidade de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde.

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Iniciativa da ANS ajuda beneficiários de planos a escolher prestadores RIO — A partir de agora, os beneficiários de planos de saúde podem consultar a qualidade de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde, comparar os serviços e escolher aquele que melhor atenda a seu perfil. É que a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga nesta quinta-feira, em seu site,  os resultados do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (Qualiss) . É a primeira vez que a agência reguladora do setor de saúde suplementar disponibiliza as informações completas de todos os prestadores que participam do programa. Gerente-executiva de Estímulo à Inovação e Avaliação da qualidade da ANS, Ana Paula Cavalcante ressalta que o Qualiss busca estimular a qualificação dos prestadores de serviços na saúde suplementar e aumenta a disponibilidade de informações para que beneficiários e operadoras de planos de saúde tenham mais poder de avaliação e escolha. — E

Cálculos. Por que os planos de saúde são tão caros?

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O preço de um plano de saúde depende de vários fatores que vão desde a faixa etária, do tipo de cobertura, à forma de contratação. Planos empresariais, por exemplo, costumam ser mais baratos que os individuais. Mas uma queixa comum entre os brasileiros é o valor pago por eles. No ano passado, o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para as operadoras foi de até 13,57%. Mas por que custa tão caro? O diretor-executivo da FenaSaúde (FenaSaúde), José Cechin, explica que apesar do reajuste autorizado ter sido superior ao da inflação do período, que foi de 8,7%, a inflação médica, que é como se convencionou chamar a variação da despesa assistencial per capita, subiu 16,95%.Dentre os fatores que levam a isso estão os custos com procedimentos, tecnologias, medicamentos e materiais. Ele lembra que mesmo com a perda de mais de 1,5 milhão de usuário que deixaram de ter planos de saúde no ano passado, a taxa de frequência de uso de procedimentos não diminuiu, pelo contrár

Disparam decisões que obrigam planos de saúde a oferecer serviço home care

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Por diferentes problemas de saúde, o casal Mitica, 83, e Masuo Murakani, 84, precisou de internação domiciliar (home care). Mitica sofre de Alzheimer e, em 2015, caiu e fraturou uma costela. Masuo, na prática, era o seu cuidador, mas, com insuficiência cardíaca e doença pulmonar, precisou de internação e, depois, também de um home care.  Por dez meses, já que o plano de saúde negou o serviço, a família pagou sozinha a conta (total de R$ 250 mil).  Até que, em meados do ano passado, Mitica e Masuo acionaram a Justiça e conseguiram uma liminar. Há dois meses, saiu a sentença que determina à operadora bancar essa internação domiciliar.  "Foi um alívio. Era insustentável continuar arcando com as despesas. É mais seguro e confortável para eles estar em casa, não no hospital", afirma Luciana Sato, sobrinha do casal.  Esse é só um exemplo. Em quatro anos, houve uma explosão no número de ações judiciais contra planos de saúde com pedido de home care, segundo levantamento f

Medicamento importado para hepatite crônica C deve ser fornecido por plano de saúde

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Apesar de a Lei 9.656/98 permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e para aqueles utilizados em tratamento domiciliar, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que o Código de Defesa do Consumidor é que deve ser aplicado na análise de questões que envolvem os planos de saúde. Assim, se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento de doença crônica que acomete o paciente, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado. Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu que o medicamento importado (mas já registrado pela Anvisa) Olysio Simeprevir 150mg, utilizado no tratamento de hepatite crônica C, deve ser fornecido por plano de saúde para uso domiciliar. O caso envolveu paciente de 61 anos de idade, portadora de hepatite viral crônica C, cujo plano de saúde se negava a custear ou reembolsar o valor gasto com o tratamento que utiliza o medicamento. A operador

Plano deve fornecer remédio importado para tratamento domiciliar, diz STJ

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O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Assim, o Superior Tribunal de Justiça obrigou um plano de saúde a fornecer medicamento importado para tratamento domiciliar. Os ministro da 3ª Turma do STJ explicaram que, apesar de a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e aqueles utilizados em tratamento domiciliar, as cláusulas do contrato do plano devem ser analisadas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o colegiado entendeu que, se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento de determinada doença, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado. O caso envolveu paciente de 61 anos de idade, portadora de hepatite viral crônica C, cujo plano de saúde se negava a custear ou reembolsar o valor gast