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Cartilha tira dúvidas sobre contratação de planos de saúde

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Material elaborado pelo MPRJ e ANS lista orientações para que usuário não tenha problemas futuros RIO — A maioria das pessoas tem muitas dúvidas ao contratar um plano de saúde. Que modalidade atende melhor ao meu perfil? Que coberturas priorizar? São muitos os pontos a serem levados em conta, mas o mais comum é o usuário acabar optando por um mais produto barato e, lá na frente, ter surpresas ao necessitar de um determinado procedimento. Pensando nisso, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), preparou uma cartilha com orientações para a contratação desse tipo de serviço, ressaltando que preço não é tudo quanto o assunto envolve saúde. De acordo com o MPRJ, as orientações constantes do folder têm o objetivo de auxiliar o consumidor, pois é fundamental que ele saiba exatamente o que está contratando e exerça conscientemente seu direito de escolha: — Há uma preocupação relacionada à informação que é d

Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 95 mil

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Foi publicada na edição do Diário de Justiça desta segunda-feira (4) a decisão  do juiz Orlando Rocha onde o plano de saúde da Unimed Maceió terá de ressarcir uma conveniada em R$ 95 mil, sendo R$ 85 mil por danos materiais e R$10 mil por danos morais uma vez que a cliente precisou de internação, mas não teve cobertura da empresa. Informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL0 dão conta de que segundo os autos a mulher adquiriu os serviços do plano de saúde da Unimed e algumas semanas depois precisou de atendimento médico, foi internada e precisou de transferência para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Tudo corria normalmente até que o hospital se negou a continuar a internação, alegando que o tempo máximo de cobertura para o tratamento requisitado havia sido extrapolado. De acordo com o plano de saúde, por estar no período de carência de 180 dias, a paciente não teria direito a qualquer tipo de internação, tendo que pagar por fora es

Plano de saúde não precisa custear remédio sem registro na Anvisa

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Obrigação de fornecer remédio foi relativizada pelo STJ por causa da falta de registro pela Anvisa. Mesmo estando obrigado a custear medicamentos ao cliente, o plano de saúde não pode fornecer remédio não listado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pois a empresa estaria cometendo infração sanitária. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao prover parcialmente recurso de uma operadora de convênio médico. A empresa pedia no recurso para não ser obrigada a ressarcir os custos que uma de suas clientes teve ao importar um remédio para tratamento de câncer que não tem registro no Brasil. Na ação, a autora narrou que precisava se medicar com Lenalidomida (Revlimid) por nove meses, mas a operadora do plano de saúde se negou a fornecer o produto. Para não ficar sem o medicamento, disse, ela começou a importá-lo por conta própria e ajuizou a ação para conseguir o custeio do tratamento ou o respectivo ressarcimento. A pacien

Temer sanciona lei que dá prioridade especial a maiores de 80 anos

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O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que altera o Estatuto do Idoso e estabelece prioridade especial para pessoas maiores de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.  “Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz um trecho da lei, de número 13.466. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.  O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial. A relatora do projeto foi a senadora Regina Souza (PT-PI). “Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável”, afirmou Regina na ocasião. “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos.”  Regina Souza ressaltou ainda que, em contendas judiciais, é ainda mais im

Quem perde o plano de saúde da empresa, tem direito a obter um plano de saúde individual

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Duas idosas, clientes do nosso escritório, confirmaram o direito de  obter um plano de saúde individual da AMIL, em decorrência do  cancelamento do contrato empresarial de que faziam parte. Ambas já eram aposentadas mas trabalhavam numa empresa que  cancelou o plano de saúde coletivo contratado em favor dos funcionários. Ante a impossibilidade de obter um novo convênio n o mercado, ambas ajuizaram ação contra a AMIL requerendo a continuidade da assistência médica através de um plano de saúde individual isento de carências. A Operadora perdeu a ação nas duas instâncias do Tribunal de  Justiça do Estado de São Paulo, garantindo assim a manutenção do plano de saúde das respectivas senhoras. Para conhecer a íntegra da decisão clique aqui . Processo nº 1078613-86.2015.8.26.0100

Planos de saúde sofrem aumento de até 13,55%

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Contratos firmados a partir de 1999 terão reajuste; mudança atinge aproximadamente 8,2 milhões de usuários A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje um aumento de até 13,55% no índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, válido até abril de 2018. O valor será aplicado para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 e atinge aproximadamente 8,2 milhões de indivíduos. Isso representa 17,2% do total de 47,5 milhões de beneficiários no Brasil, de acordo com dados de abril de 2017. A informação foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial. Os consumidores devem ficar atentos e verificar se o percentual de reajuste aplicado pelo plano é igual ou inferior aos 13,55% definidos pela ANS e se a cobrança do novo valor está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,planos-de-saude-sofrem-aumento-de-ate-13-55,70001797325

Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer; entenda

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Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista. As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão). A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a  ANS . Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde: ·               Cancelamento imediato do plano Como era:  an