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Plano de saúde deve custear material importado para cirurgia se não há nacional similar

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A 3ª turma do STJ negou pedido da Unimed para ser desobrigada de custear materiais importados necessários para uma cirurgia coberta pelo plano da segurada. A decisão ocorreu em julgamento desta quinta-feira, 5, e teve decisão unânime do colegiado a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Conforme a ministra, há legítima expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais para os procedimentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito. O caso envolve a necessidade de prótese e, de acordo com o que ficou consignado no Tribunal de origem, a Unimed não demonstrou a existência de outras próteses no país com mesma eficácia e qualidade da importada. A ministra lembrou a existência de precedentes da Corte em caso de material importado que afirmam ser abusiva a cláusula restritiva que exclui o custeio se inexiste similar nacional. Processo relaci

Maioria dos que ingressam com ações contra reajuste de planos de saúde sai vencedora

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Estudo feito pleo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) analisou decisões de 11 tribunais do País e 75% foram favoráveis à redução do aumento cobrado pelas empresas. Lígia Formenti, O Estado de S.Paulo 25 Setembro 2017 | 20h04 BRASÍLIA - Pesquisa inédita feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que a maioria dos usuários de planos de saúde coletivos que ingressam na Justiça contra os reajustes das mensalidades saem vencedores. O trabalho analisou decisões de 11 tribunais do País, publicadas entre 2013 e 2017. Do total avaliado, 75% foram favoráveis à redução do aumento cobrado pela empresa.  "Os resultados deixam claro que aumentos abusivos são comuns e reforçam a necessidade de mudanças", avalia a pesquisadora do Idec, Ana Carolina Navarrete, autora do trabalho. "Há um vazio regulatório. Hoje, recorrer à Justiça para se proteger contra os abusos é a única saída", completa. O problema ganha ainda maior relevância quando se anali

Preço de planos de saúde explode quando pessoas mais precisam

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Falta de clareza dos contratos - em planos individuais ou empresariais - deixam pacientes expostos O microempresário da área de alimentos Sebastião do Nascimento compara a relação com planos de saúde com um casamento infeliz. "No começo é \'meu bem para cá, meu bem para lá\'. Depois, quando a coisa aperta, a coisa muda para \'meus bens para cá, mens bens para lá\'." Há seis anos, diante da dificuldade em contratar um plano individual, o empresário fez um contrato de plano empresarial para ele e outras 14 pessoas, entre funcionários de sua empresa e parentes."Nos primeiros anos, tudo correu como esperado. Mas também não usávamos o plano. Era uma consulta aqui, um exame ali", recorda. A situação mudou quando um dos integrantes do grupo precisou fazer uma cirurgia de hérnia. "Já tinha ouvido sobre o risco de aumento de preços quando uma das pessoas adoece. Mas essa cirurgia é tão simples, não imaginava que seria assim." A confirm

Cartilha tira dúvidas sobre contratação de planos de saúde

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Material elaborado pelo MPRJ e ANS lista orientações para que usuário não tenha problemas futuros RIO — A maioria das pessoas tem muitas dúvidas ao contratar um plano de saúde. Que modalidade atende melhor ao meu perfil? Que coberturas priorizar? São muitos os pontos a serem levados em conta, mas o mais comum é o usuário acabar optando por um mais produto barato e, lá na frente, ter surpresas ao necessitar de um determinado procedimento. Pensando nisso, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), preparou uma cartilha com orientações para a contratação desse tipo de serviço, ressaltando que preço não é tudo quanto o assunto envolve saúde. De acordo com o MPRJ, as orientações constantes do folder têm o objetivo de auxiliar o consumidor, pois é fundamental que ele saiba exatamente o que está contratando e exerça conscientemente seu direito de escolha: — Há uma preocupação relacionada à informação que é d

Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 95 mil

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Foi publicada na edição do Diário de Justiça desta segunda-feira (4) a decisão  do juiz Orlando Rocha onde o plano de saúde da Unimed Maceió terá de ressarcir uma conveniada em R$ 95 mil, sendo R$ 85 mil por danos materiais e R$10 mil por danos morais uma vez que a cliente precisou de internação, mas não teve cobertura da empresa. Informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL0 dão conta de que segundo os autos a mulher adquiriu os serviços do plano de saúde da Unimed e algumas semanas depois precisou de atendimento médico, foi internada e precisou de transferência para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Tudo corria normalmente até que o hospital se negou a continuar a internação, alegando que o tempo máximo de cobertura para o tratamento requisitado havia sido extrapolado. De acordo com o plano de saúde, por estar no período de carência de 180 dias, a paciente não teria direito a qualquer tipo de internação, tendo que pagar por fora es

Plano de saúde não precisa custear remédio sem registro na Anvisa

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Obrigação de fornecer remédio foi relativizada pelo STJ por causa da falta de registro pela Anvisa. Mesmo estando obrigado a custear medicamentos ao cliente, o plano de saúde não pode fornecer remédio não listado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pois a empresa estaria cometendo infração sanitária. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao prover parcialmente recurso de uma operadora de convênio médico. A empresa pedia no recurso para não ser obrigada a ressarcir os custos que uma de suas clientes teve ao importar um remédio para tratamento de câncer que não tem registro no Brasil. Na ação, a autora narrou que precisava se medicar com Lenalidomida (Revlimid) por nove meses, mas a operadora do plano de saúde se negou a fornecer o produto. Para não ficar sem o medicamento, disse, ela começou a importá-lo por conta própria e ajuizou a ação para conseguir o custeio do tratamento ou o respectivo ressarcimento. A pacien

Temer sanciona lei que dá prioridade especial a maiores de 80 anos

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O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que altera o Estatuto do Idoso e estabelece prioridade especial para pessoas maiores de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.  “Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz um trecho da lei, de número 13.466. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.  O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial. A relatora do projeto foi a senadora Regina Souza (PT-PI). “Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável”, afirmou Regina na ocasião. “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos.”  Regina Souza ressaltou ainda que, em contendas judiciais, é ainda mais im