Novas regras para plano de saúde por empresário individual entram em vigor
As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como por exemplo a criação de empresas exclusivamente para esse fim. A Agência lançou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada no link www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf. De acordo com a nova norma, para ter direito a esse tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. A manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de planos de