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Novas regras para plano de saúde por empresário individual entram em vigor

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As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como por exemplo a criação de empresas exclusivamente para esse fim. A Agência lançou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada no link www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf.  De acordo com a nova norma, para ter direito a esse tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. A manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de planos de

Portador de neoplasia maligna tem direito à isenção da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria

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O servidor portador de doença incapacitante detém direito à inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos que não exceda o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com base nesse precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 7ª Turma isentou o autor da presente demanda, servidor público aposentado, da contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos de aposentadoria por ser ele portador de neoplasia maligna (câncer). A Corte, no entanto, rejeitou o pedido para que a União fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral e material no valor de R$ 240 mil.  Em suas razões recursais, o aposentado sustenta a legalidade da isenção da contribuição previdenciária mesmo não havendo lei regulamentando a matéria. “Conquanto não exista lei específica apta a regular a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária pelo aposentado acometido de doença grave, tal direi

Tratamento de obesidade mórbida em clínica de emagrecimento pode ser custeado por plano de saúde

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear a internação de pacientes com obesidade mórbida em hospitais ou clínicas especializadas em emagrecimento, caso esta seja a indicação do médico, ainda que não haja previsão contratual para tal cobertura.  No julgamento, a turma rejeitou pedido para modificar acórdão que obrigou o plano de saúde a custear tratamento de emagrecimento de usuário com obesidade mórbida, grau III, em clínica especializada. De forma unânime, porém, o colegiado acolheu parcialmente o recurso para afastar da condenação a indenização por danos morais ao paciente.  “Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é fundamental à sobrevida

Beneficiário de plano de saúde coletivo tem legitimidade para questionar rescisão unilateral por operadora

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Nos casos em que ocorrer rescisão unilateral abusiva de contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora, o beneficiário final do plano tem legitimidade para ajuizar ação individual questionando o ato tido por ilegal.  Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido o processo sem resolução de mérito por considerar que faltava legitimidade ativa ao beneficiário do plano de saúde coletivo. A turma determinou o regular julgamento da ação.  Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a discussão sobre legitimidade para pleitear a manutenção de beneficiário no plano deve se dar à luz da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A ministra explicou que nos planos de saúde coletivos a relação jurídica envolve uma operadora e uma pessoa jurídica que atua em favor de uma classe ou em favor de seus próprios empregados.  Assim, para a ministra, mesmo nos planos

Plano de saúde deve custear material importado para cirurgia se não há nacional similar

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A 3ª turma do STJ negou pedido da Unimed para ser desobrigada de custear materiais importados necessários para uma cirurgia coberta pelo plano da segurada. A decisão ocorreu em julgamento desta quinta-feira, 5, e teve decisão unânime do colegiado a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Conforme a ministra, há legítima expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais para os procedimentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito. O caso envolve a necessidade de prótese e, de acordo com o que ficou consignado no Tribunal de origem, a Unimed não demonstrou a existência de outras próteses no país com mesma eficácia e qualidade da importada. A ministra lembrou a existência de precedentes da Corte em caso de material importado que afirmam ser abusiva a cláusula restritiva que exclui o custeio se inexiste similar nacional. Processo relaci

Maioria dos que ingressam com ações contra reajuste de planos de saúde sai vencedora

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Estudo feito pleo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) analisou decisões de 11 tribunais do País e 75% foram favoráveis à redução do aumento cobrado pelas empresas. Lígia Formenti, O Estado de S.Paulo 25 Setembro 2017 | 20h04 BRASÍLIA - Pesquisa inédita feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que a maioria dos usuários de planos de saúde coletivos que ingressam na Justiça contra os reajustes das mensalidades saem vencedores. O trabalho analisou decisões de 11 tribunais do País, publicadas entre 2013 e 2017. Do total avaliado, 75% foram favoráveis à redução do aumento cobrado pela empresa.  "Os resultados deixam claro que aumentos abusivos são comuns e reforçam a necessidade de mudanças", avalia a pesquisadora do Idec, Ana Carolina Navarrete, autora do trabalho. "Há um vazio regulatório. Hoje, recorrer à Justiça para se proteger contra os abusos é a única saída", completa. O problema ganha ainda maior relevância quando se anali

Preço de planos de saúde explode quando pessoas mais precisam

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Falta de clareza dos contratos - em planos individuais ou empresariais - deixam pacientes expostos O microempresário da área de alimentos Sebastião do Nascimento compara a relação com planos de saúde com um casamento infeliz. "No começo é \'meu bem para cá, meu bem para lá\'. Depois, quando a coisa aperta, a coisa muda para \'meus bens para cá, mens bens para lá\'." Há seis anos, diante da dificuldade em contratar um plano individual, o empresário fez um contrato de plano empresarial para ele e outras 14 pessoas, entre funcionários de sua empresa e parentes."Nos primeiros anos, tudo correu como esperado. Mas também não usávamos o plano. Era uma consulta aqui, um exame ali", recorda. A situação mudou quando um dos integrantes do grupo precisou fazer uma cirurgia de hérnia. "Já tinha ouvido sobre o risco de aumento de preços quando uma das pessoas adoece. Mas essa cirurgia é tão simples, não imaginava que seria assim." A confirm