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Ex-empregados não devem pagar a mensalidade do plano de saúde por faixa etária, exceto se cobrado também dos empregados, decide STJ

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Desde a criação da lei dos planos de saúde, em 1998, os consumidores que pagam uma parte do convênio médico contratado pela empresa onde trabalham, no caso de demissão ou aposentadoria, podem continuar usufruindo da assistência médica pagando o valor integral da mensalidade. Até 2011, o valor mensalidade correspondia a soma das contribuições da empresa e do empregado. Por exemplo, se o empregado pagasse R$ 100,00 por mês de contribuição e a empresa pagasse mais R$ 200,00 para o custeio do plano de saúde, o ex-empregado continuaria com o convênio médico pagando R$ 300,00 por mês. No entanto, a partir de 2012, a ANS permitiu que as operadoras cobrassem valores por faixa etária dos ex-empregados, gerando valores muito superiores em relação a regra anterior. As operadoras, então, mantiveram a cobrança de valor único para os empregados, e valores por faixa etária para os demitidos e aposentados, o que gerou muitas reclamações e ações judiciais. Ontem, porém, o Superior Tribunal de Jus

Liminar suspende cobrança de aviso prévio por operadora de plano de saúde

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A juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros (SP), suspendeu a cobrança de aviso prévio por operadora de plano de saúde. A decisão liminar é desta terça-feira (1º/10). Reprodução A antecipação de tutela pedia a suspensão da publicidade do nome de uma cliente como inadimplente. Seu nome constava nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida de R$ 7,5 mil com o plano de saúde. A advogada que atuou no caso,  Juliana Akel Diniz , do escritório Fidalgo Advogados, explica que desde outubro de 2018 as operadoras de planos de saúde privada estão proibidas de cobrar mensalidades adicionais em caso de rescisão de contrato. "O cancelamento, seja lá por qual razão for, tem que ser imediato, sem nenhum tipo de cobrança de aviso prévio e/ou multa. Porém, na prática, as operadoras prestadoras de serviços, mesmo cientes disso, continuam cobrando esses valores dos consumidores, o que é ilegal e abusivo", afirma. Para a advogada, essa é "m

Fertilização in vitro: ciência e Justiça unidas para garantir o sonho da maternidade

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Desde o início da juventude, Talita Menezes tinha um sonho: ser mãe. Ela conheceu Fabrício Lobão, namoraram, e pouco antes de se casarem descobriu que tinha endometriose.   Essa doença se caracteriza pela presença de endométrio – tecido que reveste o interior do útero – em outros órgãos, como a bexiga, intestinos, ovários e trompas. Esse tecido fora do útero provoca uma reação inflamatória, dor e, muitas vezes, causa infertilidade.   Talita fez uma cirurgia para retirar os focos da doença e dar uma forcinha para a concretização do seu sonho. “Eu esperava que conseguiria engravidar naturalmente”, lembra.   “Aí passou um ano, dois anos de tentativas, fiz outra cirurgia tentando tirar os focos da endometriose e aumentar as chances de gravidez natural. Fiz acupuntura, melhorei a alimentação, pratiquei atividade física, fiz o controle de ovulação e coito programado.” Nada deu certo.   A infertilidade   Os resultados negativos se acumulavam, assim como a angústia e a frustração. “Tod

Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde.  Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou uma operadora de plano de saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora e indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.  A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora (no caso analisado, mamoplastia) em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada.  Além da estética  No caso julgado pela Terceira Turma, a operadora recorreu ao STJ alegando que os procedimentos

Clientes de planos de saúde coletivos conseguem reduzir reajuste na Justiça

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Ações julgadas no Tribunal de Justiça de São Paulo diminuem percentual de aumento praticado pelas operadoras RIO - Planos de saúde coletivos têm sido alvo de ações na Justiça contra aumentos abusivos praticados pelas operadoras. Clientes deste tipo de plano têm conseguido na Justiça a redução dos reajustes anuais. O que chama a atenção é que, em muitas destas ações, magistrados limitam o valor do aumento ao teto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para reajuste de planos individuais. Em um dos casos, julgados pelo TJ-SP, a operadora aplicou reajuste de 17,36% nas mensalidades do plano de saúde em 2017. Na decisão, o juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, além de limitar o percentual de reajuste ao percentual firmado pela ANS para os planos individuais, também julgou como indevido os reajustes dos anos anteriores aplicados ao contrato da cliente, entre 2012 e 2016. Além disso, o magistrado determinou que o valor da diferença fosse devolvido pela operadora, acrescido

Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado.  Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.  Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.” STJ

Hospital e plano de saúde são condenados a arcar com custos de tratamento contra câncer

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um hospital e um plano de saúde a compartilharem solidariamente a responsabilidade pela quimioterapia de uma paciente que, após iniciar o procedimento médico no estabelecimento, foi surpreendida com a informação de que o tratamento seria encerrado em razão do descredenciamento do convênio.  Segundo a relatora dos recursos do hospital e da operadora do plano, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência da corte entende que, independentemente de quem tenha sido de fato o responsável pelo defeito na prestação do serviço, todos se apresentam, frente ao consumidor, como responsáveis de direito.  “O entendimento exarado pelo tribunal de origem encontra-se em consonância com o do STJ, no sentido de que existe responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital conveniado pela reparação dos prejuízos sofridos pela beneficiária do plano, decorrente da má prestação dos serviços – configu