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Mostrando postagens de junho, 2012

NOVA REGRA PARA DEMITIDOS E APOSENTADOS – VANTAGEM ÀS EMPRESAS.

Entra hoje em vigor a Resolução Normativa n.º 279/11, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que atualiza a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98. Referida resolução trata do direito dos demitidos e aposentados de permanecerem, após o rompimento do vínculo empregatício, no plano de saúde empresarial de que faziam parte e contribuíam financeiramente quando da vigência do contrato de trabalho. Entre as novidades, destacam-se: a) Possibilidade de optar pelo benefício, ainda que o ex-empregado não esteja contribuindo para o plano no momento do desligamento; b) Opção pela manutenção do grupo familiar ou parte dele no benefício; c) Mensalidade definida e cobrada por faixa etária; d) Contribuições realizadas às operadoras anteriores e para empresas submetidas a processos de fusão e aquisição são consideradas para contagem do tempo de benefício; e) Entre outros. A principal mudança, no entanto, refere-se à possibilidade das empresas optarem pela separação dos