Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2012

Aposentado terá fundo para saúde

O governo federal prepara uma mudança no mercado de fundos de previdência complementar. A partir do próximo ano, bancos poderão oferecer aos clientes um novo fundo que funcionará como uma espécie de plano de saúde complementar. A ideia é garantir recursos que só poderão ser utilizados pelo poupador, quando se aposentar, para contratar serviços de assistência médica e hospitalar.  A criação do fundo - inicialmente chamado de "prev-saúde" - tem como objetivo garantir aos consumidores, segundo avaliação dos técnicos responsáveis pela proposta, a mesma coisa que os planos de previdência complementar garantem aos seus clientes: uma poupança adicional que pode ser usada a partir da aposentadoria, dando mais fôlego financeiro para o indivíduo.  No caso da previdência, os fundos complementares garantem um aposentadoria superior àquela oferecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No caso da saúde, o poupador terá dinheiro para garantir atendimento complementar ao que é o

Proibido reajuste do plano de saúde por mudança de idade para pessoas com 60 anos ou mais

Vistos. O autor aderiu ao contrato de assistência à saúde e pretende, por meio da ação ajuizada, a declaração de ilegalidade dos aumentos promovidos em razão do deslocamento de faixa etária, consumados a partir do momento em que completaram sessenta anos de idade. Num juízo de cognição sumária, a plausibilidade do pedido é evidente: a questão levantada não é nova e trata da possibilidade de aumento das mensalidades dos planos de saúde, em razão de mudança na faixa etária dos beneficiários com mais de 60 anos, cujos contratos foram celebrados antes da vigência do Estatuto do Idoso. Nossa jurisprudência já vem, reiteradamente, reconhecendo a ilegalidade do reajuste: "Seguro saúde - Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer Improcedência Inconformismo Acolhimento Jurisprudência que vem apontando, de forma pacífica, a ilegalidade e abusividade no reajuste da mensalidade, em razão da idade do beneficiário com mais de 60 anos Inteligência dos artigos 15, § 3º, da Lei n. 10.741/0

Médicos de planos iniciam nova greve

A partir de amanhã, médicos de planos de saúde de todo o País prometem iniciar uma greve de 15 dias em defesa de reajuste médio de 50% na tabela de serviços e o fim do que chamam "intervenções antiéticas" que as operadoras estariam exercendo para baixar os custos dos tratamentos, prejudicando os pacientes. Os serviços de urgência e emergência não serão afetados, mas as consultas deverão ser reagendadas para depois da greve.  Em sete Estados (Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia), a paralisação atingirá todos os convênios. Em outros oito, entre os quais São Paulo, a greve será parcial, atingindo operadoras que não fecharam acordo (mais informações nesta pág.). Os outros Estados são Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.  Em cinco unidades (Amapá, Ceará, Distrito Federal, Pará e Roraima), a categoria decidiu fechar acordo com as operadoras e não deve haver paralisação. Nas outras se

Reclamações contra planos batem recorde

Apesar dos esforços da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para conter o avanço das irregularidades no atendimento dos planos de assistência médica, os consumidores continuam sofrendo com serviços de má qualidade. O órgão registrou, em agosto, o maior índice médio de reclamações da série histórica, iniciada em setembro de 2010. Mesmo sendo um dos itens que mais têm pesado no orçamento familiar, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), os convênios não correspondem aos valores cobrados. Os clientes têm dificuldades para acessar até os serviços mais básicos, como agendamento das consultas. Nos casos de procedimentos de alta complexidade, ter retorno dos planos se tornou um golpe de sorte — na melhor das hipóteses.  As operadoras de grande porte, com mais de 100 mil beneficiários, lideram as reclamações, com índice de 0,76 — quanto mais próximo de um, pior o indicador —, seguidas pelas empresas de pequeno (0,72) e médio (0,63) portes. A ANS considera, para a const