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Mostrando postagens de janeiro, 2018

Novas regras para plano de saúde por empresário individual entram em vigor

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As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como por exemplo a criação de empresas exclusivamente para esse fim. A Agência lançou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada no link www.ans.gov.br/images/stories/Cartilha_MEI.pdf.  De acordo com a nova norma, para ter direito a esse tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. A manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de plano...

Portador de neoplasia maligna tem direito à isenção da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria

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O servidor portador de doença incapacitante detém direito à inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos que não exceda o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com base nesse precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 7ª Turma isentou o autor da presente demanda, servidor público aposentado, da contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos de aposentadoria por ser ele portador de neoplasia maligna (câncer). A Corte, no entanto, rejeitou o pedido para que a União fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral e material no valor de R$ 240 mil.  Em suas razões recursais, o aposentado sustenta a legalidade da isenção da contribuição previdenciária mesmo não havendo lei regulamentando a matéria. “Conquanto não exista lei específica apta a regular a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária pelo aposentado acometido de doença grave, tal d...