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Previdência privada cobrirá gasto com saúde

FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO   O governo concluiu o formato de um novo produto para ser lançado no mercado de previdência privada no país: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) Saúde. O principal atrativo da nova modalidade será o incentivo tributário a ser garantido a quem destinar as reservas acumuladas exclusivamente para gastos com saúde. Cogita-se ainda permitir o uso dos recursos em educação. A proposta atende a uma demanda das operadoras de planos de saúde. Com o envelhecimento da população brasileira, há uma preocupação do governo em manter a sustentabilidade dessas empresas devido ao elevado número de trabalhadores que se aposentarão nos próximos anos e, ao deixar as empresas a que estão ligadas, ficarão sem plano de saúde. O VGBL Saúde passaria a ser uma forma de garantir a esses trabalhadores uma renda futura para manter os serviços de saúde, justamente quando esses custos são mais elevados.

Aposentado tem 2 anos para pedir multa do FGTS

AGORA SÃO PAULO   Os segurados do INSS que continuaram trabalhando após a aposentadoria e foram demitidos sem justa causa podem pedir a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em até dois anos. De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalhador tem direito ao pagamento da multa referente a todo o valor depositado enquanto ele estava na empresa, e não só de 40% do que foi depositado após a data da aposentadoria. O direito é garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2006, entendeu que o segundo parágrafo do artigo 453 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é ilegal. Pelo texto, a aposentadoria extinguia o vínculo empregatício. Com isso, ao se aposentar, o segurado perdia o direito à multa sobre o período que tinha trabalhado antes, pois era como se um novo vínculo tivesse começado no ato da aposentadoria. Agora, o trabalhador que se aposenta e

Aposentadorias de 92 a 96 conseguem aumento

  AGORA SÃO PAULO   Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem conseguir um reajuste de até 7,14% no valor do benefício. A revisão é dada pela Justiça. Nessa época, por volta de 5 milhões de aposentados tiveram a aposentadoria concedida pela Previdência Social. O órgão errou a conta de quem estava trabalhando nos anos de 1991 a 1993, reduzindo o valor da aposentadoria do segurado. É possível pedir um novo benefício na Justiça e receber os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos. O maior reajuste é devido aos segurados que se aposentaram em janeiro de 1994. Se esse aposentado recebe hoje R$ 2.900 (o valor máximo que quem tem direito à revisão deve receber), poderá passar a ganhar R$ 3.107 de benefício e ainda receber R$ 13.460 em valores atrasados. O erro O INSS, entre os anos de 1991 e 1993,

REAJUSTES EM PLANOS CHEGAM A CEM POR CENTO

Data: 25/05/2009 Fonte: Diário de Cuiabá Usuários de planos de saúde que estão perto de completar 60 anos de idade estão recorrendo ao Procon e à Justiça na tentativa de anular reajustes considerados abusivos. Numa verdadeira artimanha, conforme denuncia a Defensoria Pública Estadual, empresas vem aplicando o reajuste antes que os segurados passem a gozar da proteção do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), ou seja, antes de chegarem aos 60. Em alguns casos, a matemática onerosa dos planos impõe aos clientes aumentos repentinos de 100%. Pelo menos 50 queixas foram registradas pelo órgão nos diversos núcleos de atendimento, a maioria contra a Cooperativa Unimed. As reclamações partem principalmente de pessoas com idade entre 44 e 59 anos, as mais penalizadas na tabela que criou os grupos de faixas etárias para definir os valores a serem pagos e os percentuais de aumento. Sob

MAIS PRAZO PARA OPÇÃO DE CLIENTE AVIMED

Data: 26/05/2009 Fonte: A Tribuna On-line Os 40 mil usuários da Avimed têm mais 15 dias para decidir se migrarão seus planos de saúde para a Itálica Saúde e Ana Costa. O prazo termina no dia 19 de junho. A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atende parte da solicitação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) que, inicialmente, pediu mais 45 dias de prazo. A Itálica Saúde e o Plano de Saúde Ana Costa tiveram as propostas aprovadas pela ANS para adquirirem a carteira de clientes da Avimed. Conforme os termos de responsabilidade e de compromisso assinados entre as empresas e a Agência, os valores das mensalidades serão mantidos por 14 meses (Itálica) e 12 meses ( Ana Costa ). Está proibida a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato, de pré-mensalidade ou de administração.  

COMO CONTRATAR PLANO DE SAÚDE - O QUE É PRECISO SABER?

Data: 28/05/2009 Fonte: Segs Ao contratar um Plano ou Seguro Saúde se faz necessário analisar alguns pontos como as questões das carências, das doenças pré-existentes, coberturas de emergências e urgências, entre outras. O consumidor deve estar atento as cláusulas contratuais ao adquirir seu Plano ou Seguro Saúde. Atualmente temos como tipos de planos de saúde as categorias: Medicina de grupo - prestação de serviços através de uma rede própria e credenciada; Cooperativa - prestação de serviços através de médicos cooperados e utilizam serviços próprios e credenciados; Seguradora - caracteriza-se pela livre escolha com reembolso e rede referenciada. Além dos tipos de planos de saúde o consumidor deverá verificar: 1) as cláusulas do contrato, 2) a época da contratação, 3) a cobertura assistencial e 4) a vigência do contrato. Em relação à época da contratação do plano de

PLANOS DE SAÚDE TERÃO NOVAS COBERTURAS

Data: 29/05/2009 Fonte: Jornal da Tarde Agora é oficial: a partir de hoje os planos de saúde são obrigados oferecer quatro procedimentos relativos ao planejamento familiar: implante de DIU hormonal; exames hormonais específicos para planejamento familiar (que antes eram cobertos somente por algumas operadoras); custear consultas para aconselhamento familiar - que podem reunir uma junta médica formada por profissionais de diferentes especialidades (como psicólogo, ginecologista e urologista; e a realização de ações educativas - como explicações sobre métodos contraceptivos. A Lei 11.935, que trata da cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde, entrou em vigor ontem com a publicação da Resolução Normativa (RN) 192/2009 no Diário Oficial da União. Desde 11 de maio, quando foi sancionada a lei, a cobertura tornou-se uma obrigação legal, que agora foi normatizada pela