REAJUSTES EM PLANOS CHEGAM A CEM POR CENTO


Data: 25/05/2009
Fonte: Diário de Cuiabá

Usuários de planos de saúde que estão perto de completar 60 anos de idade estão recorrendo ao Procon e à Justiça na tentativa de anular reajustes considerados abusivos.

Numa verdadeira artimanha, conforme denuncia a Defensoria Pública Estadual, empresas vem aplicando o reajuste antes que os segurados passem a gozar da proteção do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), ou seja, antes de chegarem aos 60. Em alguns casos, a matemática onerosa dos planos impõe aos clientes aumentos repentinos de 100%.

Pelo menos 50 queixas foram registradas pelo órgão nos diversos núcleos de atendimento, a maioria contra a Cooperativa Unimed.

As reclamações partem principalmente de pessoas com idade entre 44 e 59 anos, as mais penalizadas na tabela que criou os grupos de faixas etárias para definir os valores a serem pagos e os percentuais de aumento.

Sob a responsabilidade do defensor João Paulo Carvalho Dias, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, que funciona dentro do Procon estadual, estão seis casos dessa natureza.

Em três deles o defensor firmou acordo com a operadora de serviços de saúde. Já os outros três culminaram no questionamento judicial, com ações de onerosidade excessiva.

Entre as reclamações estão a de uma senhora que até um dia antes de completar 59 anos pagava R$ 253,33 ao mês e no dia seguinte teve como “presente” a alta da mensalidade para R$ 528,19, num reajuste de 108,4%.

Outra queixa que chegou ao Procon é o de Olinda Oliveira dos Santos, que pagava R$ 304,00 ao mês e, repentinamente, recebeu um boleto bancário com mensalidade no valor de R$ 552,68 antes de fazer 60 anos.

Olinda conta que há muito tempo os reajustes no plano de saúde dela vinham sendo altos, muito maior que os índices oficiais de inflação. No final de 2008, quando não conseguiu mais pagar a mensalidade, buscou ajuda na Defensoria e seu caso acabou sendo levado à Justiça.

Na ação em favor de Olinda, a juíza Valdecy Moraes Siqueira, do 3º Juizado Especial do Consumidor, concedeu liminar suspendendo o aumento. Agora, a empresa em que Olinda contratou os serviços médicos e hospitalares não poderá cobrar dela mais de R$ 321,00 ao mês.

Nesse caso, explica João Paulo, o juiz está obrigando o plano a usar o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), uma das principais referências do comportamento da inflação, anulando o item contratual que definia percentuais extras de acordo com o grupo da faixa etária em que a consumidora se enquadrava.

Conforme o defensor João Paulo, os contratos de serviços devem obedecer ao princípio da equivalência, ou seja, ser bom para ambas as partes. Portanto, mesmo que os percentuais estejam definidos em contrato assinado pelo usuário, os valores podem ser questionados juridicamente.

Isso significa que mesmo que o reajuste esteja previsto em contrato e tenha como base resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS), destaca João Paulo, o usuário tem o direito resguardado de questioná-lo.

Nas queixas recebidas, relata, a Defensoria está caracterizando uma desvantagem exagerada do consumidor em benefício do prestador do serviço.

O defensor argumenta que o Código do Consumidor, no artigo 51, prega que a nulidade pode ser declarada, por exemplo, quando o contrato estabelece obrigações injustas e abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé e a igualdade.

A assessoria de imprensa da Unimed foi procurada duas vezes pela reportagem, mas informou que a cooperativa só poderá se posicionar sobre o assunto em outra ocasião.

 

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