COOPERATIVA MÉDICA DEVE RESPONDER POR POSSÍVEL ERRO DE PROFISSIONAL
Data: 18/9/2009 Fonte: TJ-MT A cooperativa de assistência à saúde pode responder por ação indenizatória movida em face de possível erro médico originário de tratamento inadequado do paciente. A princípio, a empresa responde pelo risco da escolha dos profissionais que oferece. Com esse entendimento a Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico teve negado o Agravo de Instrumento nº 52946/2009, impetrado em face de um cooperado e outras partes. A empresa recorreu da decisão que acolheu os embargos de declaração manejados pelos autores e determinou o depósito, em 10 dias, da terça parte das obrigações de pagar a que foi condenada, corrigidas pelo INPC. A decisão foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, observou em seu voto que a agravante sustentou que não agiu de forma direta ou indireta no procedim