Cliente poderá perder convênio coletivo

AGORA SÃO PAULO

 

Os beneficiários que têm hoje um plano de saúde contratado por uma associação ou um sindicato irregular poderão ficar sem convênio com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As normas valerão em 15 de outubro, mas, quem hoje tem um convênio por uma associação irregular --uma igreja, uma associação de bairro ou uma loja de departamento por exemplo--, poderá ficar sem plano de saúde se o contrato tiver data para terminar.

Isso porque apenas quem tiver um vínculo de classe, de setor ou de profissão poderá contratar um convênio por adesão (por meio de um sindicato, de uma associação de classe ou de uma federação).

Assim, um metalúrgico que hoje tem um plano de saúde por uma igreja, por exemplo, poderá ficar sem esse convênio depois do aniversário do contrato entre a operadora e a igreja (desde que o contrato tenha uma data limite).

"Mas ele poderá contratar um novo plano no sindicato dos metalúrgicos e não ter carências, se entrar em até 30 dias do aniversário do contrato", comenta a chefe de gabinete da ANS, Aléxia Ferreira.

Já para os contratos com renovação automática, os clientes poderão continuar com o convênio. Mas a operadora e a entidade deverão concordar.

Até que o contrato termine, entretanto, as operadoras não podem suspender o atendimento aos clientes atuais.

Dos 40,9 milhões de clientes de planos novos (contratados a partir de 1999), 32,5 milhões têm planos coletivos, incluindo empresariais e por adesão --17,8 milhões têm contratos por adesão.

Apesar de não ter a quantia de pessoas que poderão ficar sem plano, a ANS acredita ser uma parcela pequena.

Para receber novos clientes, os planos coletivos terão que se ajustar às novas regras, que preveem, por exemplo, apenas um reajuste por ano.

Para a advogada do Idec (instituto de defesa do consumidor) Daniela Trettel, quem estiver em tratamento poderá brigar na Justiça. Se a operadora também oferecer planos individuais, o cliente poderá pedir que a empresa retire as carências no novo convênio.

Para o Idec, mesmo se houver a possibilidade de continuar com convênios de associações em que o beneficiário não faz parte, ele deverá pensar bem antes de permanecer.

"Ele não deve ficar em um plano pequeno ou de uma entidade que não o representa, pois há uma relação frágil entre as partes", diz.

Por exemplo, no caso de um aposentado que tem hoje um plano de saúde de uma associação de vendedores, Daniela recomenda que ele procure ou uma associação de aposentados ou um plano individual.

Para a presidente da Pro Teste, Maria Inês Dolci, o beneficiário deverá confiar na associação, pois ela será a responsável por garantir seus direitos nos contratos por adesão.

Luciana Lazarini

 

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