Postagens

INDENIZAÇÃO POR NEGATIVA DE INTERNAÇÃO

Data: 8/10/2009 Fonte: O Dia OnLine A Unimed foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um paciente com dengue hemorrágica que teve sua internação negada pelo plano de saúde sob a alegação do não cumprimento da carência. A determinação foi do desembargador Mario Robert Mannheimer, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Luiz Gonzaga Santos alegou que em fevereiro de 2008 aderiu ao contrato de seguro-saúde da empresa como dependente de sua filha. No dia 16 de abril, precisou ser atendido de emergência em um hospital credenciado, onde o médico que lhe atendeu diagnosticou quadro de dengue hemorrágica. Devido a tal fato, houve a necessidade de internação, o que foi negado pela Unimed alegando que o autor ainda se encontrava no período de carência. Segundo o relator do processo, o desembargador Mario Robert Mannheimer, a recusa é indevida, já que se tra

SAÚDE MAIS CARA - PLANO PODERÁ TER REAJUSTE DUPLO POR ANO

Data: 8/10/2009 Fonte: O Dia OnLine O novo adiamento da entrada em vigor das novas regras para os planos de saúde coletivos — do próximo dia 15 para 3 de novembro — traz de volta o risco da possibilidade de ocorrer mais de um reajuste anual no segmento. Esses planos são a maioria do mercado, com 30 milhões de usuários (72,5% do total), porque reúnem os empresariais e os por adesão, como de sindicatos e de associações. Eles passam por regulamentação da Agência nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inicialmente havia previsto apenas um aumento das mensalidades por ano. O duplo reajuste pode ocorrer em planos cujos contratos são revistos quando há excesso de uso. A ideia inicial da ANS era impedir o duplo reajuste na nova regulamentação, que deve mudar os critérios de carências para atendimento. No caso dos planos coletivos por adesão, a proposta é que só tenha atendiment

JUSTIÇA SUSPENDE "DIREÇÃO FISCAL" NA UNIMED PAULISTANA

Data: 8/10/2009 Fonte: Segs O desembargador  Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), mandou intimar pessoalmente o diretor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para que cumpra o julgado que garantiu o direito de defesa da Unimed Paulistana e suspendeu a “direção fiscal” estabelecida pela ANS na cooperativa médica no último dia 21. A decisão de Feltrin Corrêa foi divulgada nesta quarta-feira (7) e o seu não cumprimento implica crime de desobediência, que sujeita o infrator a pena de 15 dias a seis meses de prisão (art. 330 do Código Penal). Para o advogado Jarbas Machioni, que representa a Unimed Paulistana, esta decisão do desembargador Feltrin Corrêa “demonstra claramente que a ANS não tem cumprido suas próprias regras”. Parecer do Ibmec aponta situação econômica normal Diferentemente do entendimento da ANS, a Unimed

CID PODE SER PREENCHIDO APENAS NAS GUIAS ELETRÔNICAS

Data: 9/10/2009 Fonte: Política & Poder A opção de preencher o campo do Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de consultas e exames de papel será suprimida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sob decisão judicial, o CID só poderá ser preenchido, a partir de agora, nas guias eletrônicas. Segundo a ANS, as guias estão sendo revistas e o campo referente ao CID será retirado dos documentos em papel. A Agência ressaltou que a solicitação do Código sempre foi opcional, contudo, as entidades médicas alegavam que o preenchimento feria a confidencialidade entre médicos e pacientes, uma vez que a informação poderia chegar a terceiros, causando, assim, dano ao paciente. Várias ações foram impetradas na Justiça a fim de retirar o campo das guias de consulta. O recurso do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) conseguiu, enfim, a decisão final da Just

PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER PRÓTESE IMPORTADA À PACIENTE

Data: 9/10/2009 Fonte: TJ-MT Comprovado, por meio de laudo médico, que a prótese importada é mais adequada à paciente, por possuir maior durabilidade, diminuir as intervenções cirúrgicas para revisão e também por não existir trabalho científico comprovando a qualidade do material nacional, o plano de saúde deve fornecer o produto solicitado, principalmente quando inexistente qualquer vedação contratual. Esse é o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu a Apelação nº 14519/2009, interposta pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi, e manteve decisão que lhe obrigara a fornecer a uma cliente uma prótese importada a ser implantada no quadril dela. No recurso, a apelante sustentou que os limites estabelecidos no contrato celebrado pelas partes deveriam ser observados, não competindo ao Poder Judiciário

MANUAL E GUIA AJUDARÃO BENEFICIÁRIOS A CONTRATAR PLANOS DE SAÚDE

Data: 5/10/2009 Fonte: ANS Na quarta-feira, 30 de setembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DIPRO nº 20, que regulamenta o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC). Ambos são os novos instrumentos criados pela ANS para facilitar a leitura do contrato e orientar os beneficiários sobre os principais aspectos a serem observados no momento da contratação de um plano de saúde. O MPS e o GLC, previstos no artigo 24 da Resolução Normativa nº 195/09, alterada pela RN nº 200/09, entrarão em vigor no dia 15 de outubro.   A IN DIPRO nº 20 define as regras para a utilização do MPS e do GLC pelas operadoras e apresenta os modelos que deverão ser seguidos pelas empresas, inclusive quanto ao tamanho e tipo das letras. O material deverá ser entregue em meio

Usuários de planos de saúde vencem disputas na Justiça

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS   O consumidor está ganhando a maioria das disputas judiciais travadas com as operadoras de planos de saúde. Uma pesquisa realizada pela Unimed Belo Horizonte em quatro tribunais de Justiça - São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que os usuários obtiveram êxito em 86% das 1.611 decisões analisadas. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica - como internações - e próteses. No estudo "Judicialização da Saúde Complementar", realizado pelo setor jurídico da Unimed-BH, foram examinados acórdãos proferidos entre 2005 e 2007, de tribunais em Estados com expressiva concentração de usuários de planos de saúde. Em média, metade dos casos envolve contratos celebrados antes da Lei nº 9.646, de 1998, que regulamentou o setor e estabeleceu um modelo mínimo de cobertura a ser oferecido pelas operad