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PROJETO QUE MUDA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE VOLTA À PAUTA DA CDC

Data: 5/10/2009 Fonte: Política & Poder Depois de sofrer várias modificações, desde que foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o projeto de lei 4076/01, que prevê mudanças na Lei dos Planos de Saúde (9656/98), aguarda votação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria voltou a entrar na pauta da Comissão nessa quarta-feira (30/09), mas não chegou a ser analisada. A expectativa é que o relatório do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR) seja, enfim, apreciado na reunião da próxima semana. Originado a partir da CPI dos planos de saúde, realizada pela Câmara dos Deputados, o PL 4076/01 recebeu sugestões por parte das entidades de defesa do consumidor, das operadoras de planos de saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O esforço conjunto corresponde à necessidade em se aprimorar a Lei dos Planos de Saúde, de modo a “mitigar os proble

SAIBA TUDO SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE

Data: 6/10/2009 Fonte: Agora S.Paulo A decisão de contratar um plano de saúde deve levar em consideração a necessidade e os gastos com a nova despesa, que será mensal. Estar atento ao tipo de plano, à cobertura que ele oferece e aos prazos de carência é fundamental para evitar transtornos e até gastos maiores que o previsto. "O consumidor deve exigir que todas as informações passadas pelo vendedor ou pela operadora de saúde constem no contrato. Isso é uma segurança para quem compra", diz o chefe do núcleo regional de atendimento e fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde) de São Paulo, Luiz Paulo Faggioni. No mercado, existem as opções de planos individuais e coletivos, que são divididos em empresariais e por adesão. Na maioria das vezes, os consumidores acabam optando pelos planos coletivos, por serem mais baratos, já que a quantidade de pessoas atendidas é maior no m

PLANOS DE SAÚDE E A MERCANTILIZAÇÃO DA MEDICINA

Data: 6/10/2009 Fonte: Diário da Manhã A comunidade médica vem assistindo e sofrendo neste transpor de milênio a uma das mais nefastas imposições pelas empresas de seguro-saúde. Neste embate de empresários da saúde versus usuários, o médico tem sido a principal vítima. A cada ano, desde a institucionalização do plano real, este obreiro da saúde, antes considerado pela sociedade como de respeito e dignidade, por lidar com o de mais sagrado, saúde e vida, vem se constituindo de forma ignominiosa, e enganosa no meio mais fácil de enriquecimento dos empreendedores de convênios médicos. O mais deplorável neste contexto é que o médico, partícipe maior de todos os serviços comprados pelo usuário, praticamente não tem a quem recorrer, a quem acorrer para receber dignamente pelo trabalho prestado, e o que é mais desalentador, de exercer de forma ética, técnica e cientificamente correto

INDENIZAÇÃO POR NEGATIVA DE INTERNAÇÃO

Data: 8/10/2009 Fonte: O Dia OnLine A Unimed foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um paciente com dengue hemorrágica que teve sua internação negada pelo plano de saúde sob a alegação do não cumprimento da carência. A determinação foi do desembargador Mario Robert Mannheimer, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Luiz Gonzaga Santos alegou que em fevereiro de 2008 aderiu ao contrato de seguro-saúde da empresa como dependente de sua filha. No dia 16 de abril, precisou ser atendido de emergência em um hospital credenciado, onde o médico que lhe atendeu diagnosticou quadro de dengue hemorrágica. Devido a tal fato, houve a necessidade de internação, o que foi negado pela Unimed alegando que o autor ainda se encontrava no período de carência. Segundo o relator do processo, o desembargador Mario Robert Mannheimer, a recusa é indevida, já que se tra

SAÚDE MAIS CARA - PLANO PODERÁ TER REAJUSTE DUPLO POR ANO

Data: 8/10/2009 Fonte: O Dia OnLine O novo adiamento da entrada em vigor das novas regras para os planos de saúde coletivos — do próximo dia 15 para 3 de novembro — traz de volta o risco da possibilidade de ocorrer mais de um reajuste anual no segmento. Esses planos são a maioria do mercado, com 30 milhões de usuários (72,5% do total), porque reúnem os empresariais e os por adesão, como de sindicatos e de associações. Eles passam por regulamentação da Agência nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inicialmente havia previsto apenas um aumento das mensalidades por ano. O duplo reajuste pode ocorrer em planos cujos contratos são revistos quando há excesso de uso. A ideia inicial da ANS era impedir o duplo reajuste na nova regulamentação, que deve mudar os critérios de carências para atendimento. No caso dos planos coletivos por adesão, a proposta é que só tenha atendiment

JUSTIÇA SUSPENDE "DIREÇÃO FISCAL" NA UNIMED PAULISTANA

Data: 8/10/2009 Fonte: Segs O desembargador  Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), mandou intimar pessoalmente o diretor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para que cumpra o julgado que garantiu o direito de defesa da Unimed Paulistana e suspendeu a “direção fiscal” estabelecida pela ANS na cooperativa médica no último dia 21. A decisão de Feltrin Corrêa foi divulgada nesta quarta-feira (7) e o seu não cumprimento implica crime de desobediência, que sujeita o infrator a pena de 15 dias a seis meses de prisão (art. 330 do Código Penal). Para o advogado Jarbas Machioni, que representa a Unimed Paulistana, esta decisão do desembargador Feltrin Corrêa “demonstra claramente que a ANS não tem cumprido suas próprias regras”. Parecer do Ibmec aponta situação econômica normal Diferentemente do entendimento da ANS, a Unimed

CID PODE SER PREENCHIDO APENAS NAS GUIAS ELETRÔNICAS

Data: 9/10/2009 Fonte: Política & Poder A opção de preencher o campo do Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de consultas e exames de papel será suprimida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sob decisão judicial, o CID só poderá ser preenchido, a partir de agora, nas guias eletrônicas. Segundo a ANS, as guias estão sendo revistas e o campo referente ao CID será retirado dos documentos em papel. A Agência ressaltou que a solicitação do Código sempre foi opcional, contudo, as entidades médicas alegavam que o preenchimento feria a confidencialidade entre médicos e pacientes, uma vez que a informação poderia chegar a terceiros, causando, assim, dano ao paciente. Várias ações foram impetradas na Justiça a fim de retirar o campo das guias de consulta. O recurso do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) conseguiu, enfim, a decisão final da Just