JUIZ OBRIGA PLANO DE SAÚDE INTERNAR PACIENTE OBESO EM SPA
Data: 13/10/2009 Fonte: TJMG Um vendedor, com obesidade mórbida, vai ser internado em um spa, de forma a perder peso para se submeter a uma cirurgia gástrica. A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jacques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que já havia concedido o pedido de tutela antecipada ao paciente em março de 2009. Na época, ele determinou ao plano de saúde do vendedor o custeio de todo o tratamento, em clínica especializada em emagrecimento, durante o período necessário até a cirurgia. Entretanto, os advogados do vendedor alegaram que até então ele estava, na verdade, em um hotel. O estabelecimento, segundo entendeu o magistrado, "não só oferece e mesmo institui uma dieta incompatível com as suas necessidades, notadamente pela programação de refeições "à vontade", como também não tem caráter de fornecedor de serviços médico-terapêuticos, consistindo em verd