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JUIZ OBRIGA PLANO DE SAÚDE INTERNAR PACIENTE OBESO EM SPA

Data: 13/10/2009 Fonte: TJMG Um vendedor, com obesidade mórbida, vai ser internado em um spa, de forma a perder peso para se submeter a uma cirurgia gástrica. A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jacques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que já havia concedido o pedido de tutela antecipada ao paciente em março de 2009. Na época, ele determinou ao plano de saúde do vendedor o custeio de todo o tratamento, em clínica especializada em emagrecimento, durante o período necessário até a cirurgia. Entretanto, os advogados do vendedor alegaram que até então ele estava, na verdade, em um hotel. O estabelecimento, segundo entendeu o magistrado, "não só oferece e mesmo institui uma dieta incompatível com as suas necessidades, notadamente pela programação de refeições "à vontade", como também não tem caráter de fornecedor de serviços médico-terapêuticos, consistindo em verd

PLANO INDENIZA PACIENTE POR NÃO AUTORIZAR INTERNAÇÃO EMERGENCIAL

Data: 14/10/2009 Fonte: Última Instância A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Unimed-Rio a pagar R$ 6.000 de indenização moral a paciente Luciana Julião de Oliveira, que teve negado o pedido de autorização para internação, ainda que estivesse em estado de emergência. De acordo com o processo, a empresa de planos de saúde negou a internação sob o argumento de que o contrato firmado com a cliente tinha uma cláusula determinante sobre o período de carência, de forma que em casos emergenciais o atendimento não seria obrigatório. Entretanto, sentindo-se prejudicada, a autora da ação alegou que corria risco de vida quando foi atendida na emergência do hospital e, diante da negativa da Unimed, teve que recorrer a parentes para conseguir a verba necessária para custear o tratamento que a manteve viva. Segundo a desembargadora Cristina Tereza G

PLANO COLETIVO PODE TER AJUSTE MAIOR

Data: 14/10/2009 Fonte: Diário de Pernambuco Os usuários dos planos coletivos podem se surpreender com o reajuste maior das mensalidades nos próximos meses antes da entrada em vigor da nova regulamentação desses contratos (resolução normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar), prorrogada de 15 de outubro para 3 de novembro. Pelas novas regras, as operadoras só poderão aplicar um reajuste por ano, mas os atuais contratos permitem a adequação dos preços quando há elevação dos custos assistenciais provocada pela alta sinistralidade (maior uso do plano). Atualmente esses planos são predominantes no mercado de saúde privada e correspondem a 70% ou 29,4 milhões do total de 42 milhões de usuários no país. Esse é o segundo adiamento da entrada em vigor das novas normas editadas em junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o objetivo de deixar esses contratos

ANS TERÁ DE PROIBIR ALTA EM PLANO DE IDOSO FEITO ANTES DE 2004

Data: 5/10/2009 Fonte: Destak O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, concedeu na última quarta-feira uma liminar em uma ação civil pública que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a estabelecer que nenhum segurado tenha convênio reajustado ao completar 60 anos de idade. Para todos os contratos firmados a partir de janeiro de 2004, já era proibido qualquer reajuste para pessoas com mais de 60 anos, exceto o aumento anual. Agora, a liminar estende a regra para contratos anteriores a essa data. Para o juiz, a agência reguladora não pode fechar os olhos à realidade. "Estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente", diz o juiz em sua decisão. A ANS tem 60 dias para comprovar o cumprimento da decisão. Proc

CARÊNCIA MÁXIMA DE 300 DIAS PARA REALIZAÇÃO DE PARTO

Data: 5/10/2009 Fonte: Direito do Estado Nos contratos de plano e seguro de saúde privados, o prazo de carência máximo legal para partos é de 300 dias. Aplicando a norma, o Juiz José Luiz Leal Vieira reconheceu a abusividade do plano de saúde Unimed Ijuí que estabeleceu 12 meses para cobertura obstétrica. A medida beneficia segurada que está na 29ª semana de gestação, autora do processo ajuizado contra a empresa na Comarca de Frederico Westphalen. Deferindo a antecipação de tutela, o magistrado determinou à Unimed Ijuí fornecer os meios e cobrir os custos da cesárea da demandante, agendada para 6/12/09. “O ato está marcado para data na qual a requerente já terá cumprido o prazo de carência legal.” Em caso de descumprimento da medida, será sequestrado da seguradora quantia necessária para a realização do procedimento obstétrico por outra rede privada de saúde. Risco à gestante

PROJETO QUE MUDA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE VOLTA À PAUTA DA CDC

Data: 5/10/2009 Fonte: Política & Poder Depois de sofrer várias modificações, desde que foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o projeto de lei 4076/01, que prevê mudanças na Lei dos Planos de Saúde (9656/98), aguarda votação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria voltou a entrar na pauta da Comissão nessa quarta-feira (30/09), mas não chegou a ser analisada. A expectativa é que o relatório do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR) seja, enfim, apreciado na reunião da próxima semana. Originado a partir da CPI dos planos de saúde, realizada pela Câmara dos Deputados, o PL 4076/01 recebeu sugestões por parte das entidades de defesa do consumidor, das operadoras de planos de saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O esforço conjunto corresponde à necessidade em se aprimorar a Lei dos Planos de Saúde, de modo a “mitigar os proble

SAIBA TUDO SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE

Data: 6/10/2009 Fonte: Agora S.Paulo A decisão de contratar um plano de saúde deve levar em consideração a necessidade e os gastos com a nova despesa, que será mensal. Estar atento ao tipo de plano, à cobertura que ele oferece e aos prazos de carência é fundamental para evitar transtornos e até gastos maiores que o previsto. "O consumidor deve exigir que todas as informações passadas pelo vendedor ou pela operadora de saúde constem no contrato. Isso é uma segurança para quem compra", diz o chefe do núcleo regional de atendimento e fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde) de São Paulo, Luiz Paulo Faggioni. No mercado, existem as opções de planos individuais e coletivos, que são divididos em empresariais e por adesão. Na maioria das vezes, os consumidores acabam optando pelos planos coletivos, por serem mais baratos, já que a quantidade de pessoas atendidas é maior no m