PLANO COLETIVO PODE TER AJUSTE MAIOR


Data: 14/10/2009
Fonte: Diário de Pernambuco

Os usuários dos planos coletivos podem se surpreender com o reajuste maior das mensalidades nos próximos meses antes da entrada em vigor da nova regulamentação desses contratos (resolução normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar), prorrogada de 15 de outubro para 3 de novembro.

Pelas novas regras, as operadoras só poderão aplicar um reajuste por ano, mas os atuais contratos permitem a adequação dos preços quando há elevação dos custos assistenciais provocada pela alta sinistralidade (maior uso do plano). Atualmente esses planos são predominantes no mercado de saúde privada e correspondem a 70% ou 29,4 milhões do total de 42 milhões de usuários no país.

Esse é o segundo adiamento da entrada em vigor das novas normas editadas em junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o objetivo de deixar esses contratos mais transparentes.

As operadoras do setor argumentam que existem dificuldades operacionais para a implementação das mudanças.São milhares de contratos em plena vigência que terão que ser modificados para incorporar as novidades, entre elas, a previsão de reajuste único a cada ano e períodos diferenciados de carência nos casos de doença preexistente.

Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), diz que o impedimento do reajuste mais de uma vez por ano forçará a repactuação dos atuais contratos coletivos e uma nova negociação com os usuários. Por exemplo: pode ser adotado pelas empresas um reajuste menor desde que haja a redução de rede credenciada e da cobertura assistencial.

"A sinistralidade está muito alta, dependendo da empresa fica entre 80% e 81%, tornando às vezes inviável a manutenção desses convênios", alega. Segundo Almeida, o percentual de reajuste depende do porte da empresa e da área de abrangência do plano de saúde.

Representante do segmento das seguradoras, Solange Beatriz Mendes, diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), demonstra preocupação com a implementação das novas regras até o prazo de 3 de novembro. Em sua opinião, a adoção do reajuste único vai provocar maior impacto no preço dos planos coletivos.

"A nova regra não será boa para as operadoras nem para os estipulantes. É mais confortável o aumento parcelado e gradativo. O impacto é menor no bolso do usuário", reafirma. Em sua opinião, o novo tipo de regulação trouxe transtornos para as operadoras que utilizam a aplicação dos reajustes de forma consciente e adequada.

De acordo com Solange, a ANS reconhece que os atuais contratos devem ser mantidos em vigor até a data do aniversário, quando será feita a adequação à RN nº 195. Ela acrescenta que durante esse período as operadoras poderão aplicar os reajustes previstos para preservar o equilíbrio desses contratos. Há casos, por exemplo, onde podem ser aplicados aumentos a cada quatro meses dependendo da alta dos custos assistenciais e da sinistralidade.

Saiba mais

Mudanças nos planos empresariais e coletivos por adesão

1. Reajuste

Como era antes - podia ocorrer mais de uma vez por ano, desde que houvesse acordo entre as partes
Como ficou - não pode mais haver reajuste mais de uma vez a cada 12 meses e o valor cobrado não pode ser diferente para antigos e novos usuários

2. Carência e doenças preexistentes em planos empresariais

Como era antes - proibida a carência ou cobertura parcial em caso de doença preexistente para planos com mais de 50 pessoas
Como ficou - proibida a carência ou cobertura parcial em caso de doença preexistente para planos com mais de 30 pessoas

3. Carência e doenças preexistentes em planos coletivos por adesão

Como era antes - podia ser exigida carência independente do número de pessoas no plano. Não podia haver cobertura parcial em caso de doença preexistente para planos com mais de 50 pessoas
Como ficou - proibida a carência para quem entrar no plano até 30 dias após a assinatura do contrato ou no aniversário do contrato. Permitida a cobertura parcial em caso de doença preexistente

4. Quem pode oferecer planos coletivos por adesão

Como era antes - não havia regra
Como ficou - só alguns tipos de associações, como entidades de classe, sindicatos e fundações

5. Rescisão contratual

Como era antes - não havia regra
Como ficou - as operadoras de planos de saúde podem rescindir o contrato desde que apresentem justificativa à ANS

Fonte - Resolução Normativa nº 195/ANS

 

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