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Notícias STF

  Quarta-feira, 08 de setembro de 2010 STF confirma aplicação de novo teto da EC 20/98 a aposentadorias anteriores à norma Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na tarde desta quarta-feira (8), a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda. De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto. Mas, revela a advogada do aposentado, para evitar o pagamento de parte

Seguro saúde ganha impulso

Doze anos após a regulamentação do setor de seguros de saúde suplementar e a criação da Agência Nacional de Saúde (ANS), a ação das operadoras continua passando por transformações, de cunho econômico, social e regulatório. O aumento de renda das camadas mais pobres está abrindo um novo mercado, enquanto o envelhecimento da população obrigará o setor a modificar o seu modelo. O crescimento econômico do Brasil nos últimos oito anos criou um verdadeiro mercado de planos de saúde para a classe C, D e E. De acordo com dados do instituto de pesquisa Data Popular, 59% dos brasileiros da classe A e B contam com planos de saúde, contra 44% da classe C e 16% da classe D e E. A pesquisa do instituto, realizada com 3 mil pessoas em 143 municípios, aponta ainda que 63% das pessoas com plano de saúde são da classe C, contra 18,6% da A e B, e 18,4% da D e E. Este quadro está mudando, com os números em alta. Assim como cresce o acesso de pessoas de classes de renda mais baixa a planos de saúde, o me

ANS avalia planos de saúde e apenas 23 de 989 recebem a nota máxima

A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou os resultados finais da avaliação de desempenho das operadoras de planos de saúde no Programa de Qualificação da Saúde Suplementar, ano-base 2009. O Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), que varia de zero a um, atribuiu notas as operadoras. Na avaliação das 989 operadoras de planos de saúde médico-hospitalares do país, a ANS atribuiu nota máxima a apenas 23 empresas. Elas atendem a 6,7 milhões de usuários, 16% do total. O índice de qualidade criado pela agência reguladora varia de zero a um e é dividido em cinco faixas, sendo a mais alta variando entre 0,8 e 1,0. As demais faixas são 0,60 a 0,79 ; 0,40 a 0,59; 0,20 a 0,39 e 0 a 0,19. O índice utiliza quatro critérios para atribuir notas, sendo eles: atenção à saúde; saúde econômico-financeiro; estrutura e operação e satisfação dos beneficiários. Os indicadores são calculados através de dados dos sistemas de informações da ANS, enviados pelas operadoras ou coletados pela Agênc

Justiça veta reajuste em plano de idoso

A Justiça Federal de Minas Gerais vetou, em decisão de primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com mais de 60 anos. A decisão é valida para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso. O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal, tomou a decisão em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos. Na decisão, o juiz ordena que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece normas para o reajuste dos planos de saúde, para evitar que os idosos sejam prejudicados com aumentos. O reajuste das mensalidades é uma prática recorrente, já que os mais velhos têm naturalmente mais doenças, utilizam os serviços médicos com frequência e, por isso, custam mais às operadoras. A REGRA ATUAL A res

Projeto estabelece normas para recusa de cobertura no ramo saúde

O deputado Chico Lopes (PCdoB /CE) apresentou, nesta terça-feira, projeto de lei que altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O parlamentar propõe que a recusa à cobertura assistencial por parte da operadora, compreendendo a negativa de procedimentos, exames, internamento ou conduta similar prescrita pelo profissional de saúde, seja realizada por escrito e de forma justificada ao paciente, por ocasião da resposta a sua solicitação. Além disso, sugere que nesse documento de recusa conste, de forma obrigatória, o fundamento legal e contratual da negativa de procedimento, o responsável pela análise técnica e a data em que esta ocorreu. O projeto estabelece ainda que, trimestralmente, as operadoras informem à ANS, ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor o número de procedimentos negado, a modalidade e a justificativa. Em outro trecho da proposta, é estabelecido que as operadoras sejam o

O novo Código de Ética Médica e os limites impostos pelo Judiciário

Entrou em vigor neste ano o novo Código de Ética Médica, depois de vinte anos de vigência do anterior. Segundo informações do conselho responsável pela classe, é um documento atento às determinações da medicina brasileira do século 21, bem como aos avanços tecnológicos, científicos, à autonomia e direitos do paciente. Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunstância, servir ao comércio. Princípios e diretrizes que trazem, em síntese, temas espinhosos para a rotina de profissionais que atuam constantemente sob pressão por resultados, pela manutenção do sigilo e pela cobrança por responsabilidades. Assuntos delicados que, inúmeras vezes, rompem a barreira dos consultórios e chegam aos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência sobre os diversos aspectos envolvendo o tema. O médico, por exemplo, não deve revelar sigilo relacionado a paciente meno

Justiça impede reajuste de planos de saúde para quem completar 60 anos

  A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere suas resoluções para que “nenhum idoso, em todo o país, tenha sua contraprestação nos planos de saúde aumentada apenas em razão de atingir a idade de 60 anos”.  De acordo com a decisão, a ANS ainda deve fazer ampla divulgação da sentença e exigir de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso. Segundo informações do MPF (Ministério Público Federal), a ação foi ajuizada em agosto do ano passado e contestava a legalidade da Resolução 63/03, da ANS, e Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar (órgão colegiado do Ministério da Saúde). As duas resoluções, ao estabelecerem regras para a variação de preço por faixa etária a serem seguidas pelos planos de saúde, teriam descumprido o Estatuto, que proíbe a discriminação por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. As operadoras, amparadas pela ANS, alegavam que essa reg