Justiça impede reajuste de planos de saúde para quem completar 60 anos

 

A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere suas resoluções para que “nenhum idoso, em todo o país, tenha sua contraprestação nos planos de saúde aumentada apenas em razão de atingir a idade de 60 anos”.  De acordo com a decisão, a ANS ainda deve fazer ampla divulgação da sentença e exigir de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso. Segundo informações do MPF (Ministério Público Federal), a ação foi ajuizada em agosto do ano passado e contestava a legalidade da Resolução 63/03, da ANS, e Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar (órgão colegiado do Ministério da Saúde). As duas resoluções, ao estabelecerem regras para a variação de preço por faixa etária a serem seguidas pelos planos de saúde, teriam descumprido o Estatuto, que proíbe a discriminação por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. As operadoras, amparadas pela ANS, alegavam que essa regra somente se aplicaria aos contratos firmados depois de 2004, ano em que o Estatuto entrou em vigor. Porém, no entendimento do MPF, a Lei 10.741/03 é uma norma de ordem pública e, por isso, deve retroagir, prevalecendo sobre qualquer contrato, independentemente de quando este foi firmado. Para o juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte Lincoln Pinheiro Costa, “a liberdade de contratar encontra limite na função social do contrato”. E, concordando com os argumentos do MPF, a função social de um contrato de prestação de serviço de atendimento médico e hospitalar é assegurar o acesso à saúde ao contratante. Efeitos suspensos. Em setembro de 2009, o mesmo juiz já havia concedido liminar contra a ANS, mas a União recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e conseguiu cassar a decisão. Por força dessa decisão de segunda instância, o juiz advertiu que a sentença somente irá produzir efeitos após o seu trânsito em julgado. www.ultimainstancia.com.br

 

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