A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere suas resoluções para que “nenhum idoso, em todo o país, tenha sua contraprestação nos planos de saúde aumentada apenas em razão de atingir a idade de 60 anos”. De acordo com a decisão, a ANS ainda deve fazer ampla divulgação da sentença e exigir de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso. Segundo informações do MPF (Ministério Público Federal), a ação foi ajuizada em agosto do ano passado e contestava a legalidade da Resolução 63/03, da ANS, e Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar (órgão colegiado do Ministério da Saúde). As duas resoluções, ao estabelecerem regras para a variação de preço por faixa etária a serem seguidas pelos planos de saúde, teriam descumprido o Estatuto, que proíbe a discriminação por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. As operadoras, amparadas pela ANS, alegavam que essa regra somente se aplicaria aos contratos firmados depois de 2004, ano
Este é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença No intuito de oferecer o melhor para os funcionários e cumprir as exigências previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acordo coletivos de trabalho, as empresas dispõem de inúmeros benefícios, muitos deles custeados parcialmente ou integralmente pelas companhias. Entre eles, o plano de saúde é um dos benefícios de custo elevadíssimo e que mais têm relevância no contrato do trabalho, tanto para o empregador, quanto - e principalmente - para o empregado. Este, aliás, é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença. Não raro, os departamentos de Recursos Humanos das empresas fazem o cancelamento do benefício do plano de saúde do empregado durante o rece