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Usuários denunciam irregularidades em planos coletivos por adesão

Um ano e meio após a edição das regras que tornaram mais rígida a venda de planos de saúde coletivos por adesão, consumidores ainda enfrentam problemas ao adquirir esse tipo de produto - como planos vendidos sem registro ou de forma irregular. Além disso, poucos usuários são informados sobre o direito de aderir sem carência nos primeiros 30 dias de vigência ou no mês de aniversário do contrato. Após a edição da lei dos planos de saúde em 1998, que aumentou o controle do governo sobre os reajustes dos planos individuais e acabou com os limites de cobertura, a maioria das operadoras passou a se concentrar nos planos coletivos - que representam hoje 73,6% do mercado. Em 2009, nova regulamentação dividiu essa categoria em planos empresarias e coletivos por adesão. Estes, desde julho de 2009, só podem ser vendidos por sindicatos, associações e conselhos de classe. De olho no filão, operadoras têm firmado parceria com essas entidades. A adv

ANS vai intervir na Samcil para evitar falência

Operadora terá um ano para apresentar um plano de recuperação à Agência   A operadora de plano de saúde Samcil está sob intervenção Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo notificação no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24). A empresa está com problemas financeiros e a ANS vai tentar ajudar a administração a sair da crise e evitar a falência. A Samcil - operadora com 244 mil beneficiários na Grande São Paulo - terá um ano para apresentar um plano de recuperação à Agência. Se a crise financeira for sanada, a empresa continuará atuando normalmente. Caso não seja possível recuperar a companhia, a empresa poderá ter de vender ou doar a sua carteira de clientes a outro convênio.  A Samcil, até o momento, não se pronunciou sobre a intervenção.   por Saúde Business Web 26/01/2011  

Entendimento do STJ sobre os planos de saúde

O direito à saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, esse direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 196, preceitua: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. No texto constitucional, a saúde passou a integrar o Sistema de Seguridade Social. Instituiu-se o Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema de atenção e cuidados que não consegue ser suficiente para a efetivação do direito à saúde a toda a população. Assim, milhões de brasileiros buscam os serviços de planos e seguros de saúde para poder obter o “verdadeiro” acesso a essa garantia constitucional a um custo compatível com o nível de renda de cada um. Entretanto,

Atendimento via plano de saúde terá prazo limite

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai estabelecer, em resolução a ser divulgada na semana que vem, prazos de atendimento a quem usa planos de saúde. O presidente da agência, Maurício Ceschin, disse que a resolução está na fase final de análise na procuradoria. O texto será colocado em consulta pública por 30 dias. "São novos parâmetros. Para cada tipo de atendimento haverá um limite diferente. Vamos estabelecer prazos médios e prazos limites para que haja garantia de atendimento. Garantia de que quem adquiriu um plano terá acesso a ele. É o mínimo que a gente espera de um plano", disse Ceschin, durante reunião com o ministro José Padilha (Saúde) e representantes das operadoras de saúde sobre prevenção a dengue. Segundo Ceschin, o atendimento nos prontos-socorros não estará na resolução. "Pronto-socorro não tem que haver limite, é imediato". A agência enviou uma pesquisa para as 1.061 empresas do set

Planos de saúde: veja o que diz o STJ sobre os principais problemas

Por conta de alguns planos de saúde adotarem práticas abusivas em relação ao consumidor, nos últimos anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem tomado diversas decisões no sentido de manter o equilíbrio entre usuários e operadoras. Assim, baseado na Súmula 469 do STJ, o Tribunal vem aplicando o CDC (Código de Defesa do Consumidor) nestes contratos, a fim de fazer valer o direito dos segurados, mesmo que este tenha aderido ao plano antes da vigência do código. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, disse, conforme publicado pelo STJ, a ministra Nancy Andrighi. Decisões. Um dos problemas mais recorrentes que chegam ao STJ é o que diz respeito à negativa de cobertura. Neste sentido, o Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, já que “agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pel

Planos de Saúde: a busca do STJ pela efetividade dos direitos do consumidor

O direito à saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, esse direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 196, preceitua: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. No texto constitucional, a saúde passou a integrar o Sistema de Seguridade Social. Instituiu-se o Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema de atenção e cuidados que não consegue ser suficiente para a efetivação do direito à saúde a toda a população. Assim, milhões de brasileiros buscam os serviços de planos e seguros de saúde para poder obter o “verdadeiro” acesso a essa garantia constitucional a um custo compatível com o

Médico é proibido de cobrar por retorno

Os médicos estão proibidos de cobrar por retornos quando se trata da continuidade da primeira consulta (entrega de resultados de exames, por exemplo). Os planos de saúde, por sua vez, não podem impor prazos de intervalo entre as consultas com o mesmo especialista. Hoje, a maioria deles veta ou não reembolsa uma segunda consulta feita no mesmo mês da primeira. As novas determinações constam em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicadas ontem no "Diário Oficial da União". A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não estabelece o prazo que deve haver entre uma consulta e outra. Também não proíbe a operadora de definir isso. A polêmica se arrasta há anos e foi parar na Justiça. No Rio, o Conselho Regional de Medicina já ganhou ação contra as operadoras, vetando prazos entre consultas. Segundo o conselheiro Aloísio Tibiriça Miranda, da comissão de saúde suplementar do CFM, caso o plano descumpra a