|     Um   ano e meio após a edição das regras que tornaram mais rígida a venda de   planos de saúde coletivos por adesão, consumidores ainda enfrentam problemas   ao adquirir esse tipo de produto - como planos vendidos sem registro ou de   forma irregular. Além disso, poucos usuários são informados sobre o direito   de aderir sem carência nos primeiros 30 dias de vigência ou no mês de   aniversário do contrato.         Após a edição da lei dos planos de saúde em 1998, que aumentou o controle do   governo sobre os reajustes dos planos individuais e acabou com os limites de   cobertura, a maioria das operadoras passou a se concentrar nos planos coletivos   - que representam hoje 73,6% do mercado.         Em 2009, nova regulamentação dividiu essa categoria em planos empresarias e   coletivos por adesão. Estes, desde julho de 2009, só podem ser vendidos por   sindicatos, associações e conselhos de classe. De olho no filão, operadoras   têm firmado parceria com essas entidades.         A advogada Wanessa de Araújo, de 30 anos, foi prejudicada. Para garantir um   preço atraente, o corretor a induziu a assinar uma declaração falsa de que   pertencia ao Sindicato dos Comerciários de Brasília. "Ele disse que eu   tinha de fazer isso porque era um coletivo por adesão. Eu nem sabia do que se   tratava."         A proposta estava em nome da empresa Afinidade Administradora de Benefícios,   registrada na ANS. Mas a documentação apresentada para a assinatura do plano   estava em nome de outra empresa, Afinidade Consultoria, que, apesar de ter os   mesmos sócios e endereços semelhantes, não possui registro na ANS.         Procurada pela reportagem, a Afinidade Administradora informou que atualmente   a carteira de clientes antigos e atuais está toda regida pela Afinidade   Administradora. Os dois casos foram denunciados à ANS. Procurada, a agência   disse que não comentaria os processos, pois ainda estão sendo avaliados.         Para evitar problemas, a advogada do Idec Juliana Ferreira   recomenda pedir para o corretor registrar por escrito as promessas que fizer   no momento da venda, pois as operadoras serão obrigadas a cumpri-las.         Outro caso é o da advogada Fabiola Kayo, de 34 anos, que adquiriu um plano   coletivo por adesão em setembro, atraída por uma campanha publicitária da   Amil. Mas os anúncios não informavam a possibilidade de adesão sem carência   nos primeiros 30 dias de vigência do contrato. Ela também não foi informada   sobre esse direito pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo,   entidade por meio da qual adquiriu o plano.         Dois meses após a adesão, a advogada não havia recebido nem a carteirinha do   convênio nem a cópia do contrato. "Fui pesquisar no site da ANS e   descobri que a Amil não tinha nenhum plano coletivo por adesão   registrado."         A advogada Rosana    Chiavassa, representante de Fabíola, explica que embora os   planos por adesão da Amil estejam hoje regularizados, ainda não tinham   registro na época em que a empresa veiculou a campanha. "Tecnicamente,   eles venderam um produto antes de ele existir", diz.         A Amil afirmou que após a regulamentação de 2009 "houve a renomeação   desses produtos e suas características, o que levou o mercado a readequar o   registro". A empresa foi autuada pelo Procon e pelo Conselho de   Autorregulamentação Publicitária.         DICAS         Plano coletivo por adesão     A operadora firma contrato com um sindicato, entidade de classe ou associação   e a     adesão ao plano é permitida a todos os associados. O usuário arca   integralmente     com a mensalidade.         Vantagem     O preço costuma ser inferior ao dos planos individuais.         Desvantagens     Os reajustes anuais não são controlados pela Agência Nacional de Saúde (ANS),       dependem de negociação entre a operadora e a entidade que oferta o plano. O   contrato com a operadora pode ser rescindido sem a anuência do beneficiário.         Registro da operadora     Verifique se a operadora possui registro na ANS e se está sob intervenção, o   que indica problemas administrativos ou financeiros. Se houver administradora   de     benefícios (intermediária entre operadora e entidade de classe), esta também   deve estar registrada.         Contrato     Leia o contrato antes de assinar e exija uma cópia, bem como a lista   atualizada     dos prestadores credenciados.         Karina Toledo      |   
 
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