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Médicos de planos iniciam nova greve

A partir de amanhã, médicos de planos de saúde de todo o País prometem iniciar uma greve de 15 dias em defesa de reajuste médio de 50% na tabela de serviços e o fim do que chamam "intervenções antiéticas" que as operadoras estariam exercendo para baixar os custos dos tratamentos, prejudicando os pacientes. Os serviços de urgência e emergência não serão afetados, mas as consultas deverão ser reagendadas para depois da greve.  Em sete Estados (Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia), a paralisação atingirá todos os convênios. Em outros oito, entre os quais São Paulo, a greve será parcial, atingindo operadoras que não fecharam acordo (mais informações nesta pág.). Os outros Estados são Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.  Em cinco unidades (Amapá, Ceará, Distrito Federal, Pará e Roraima), a categoria decidiu fechar acordo com as operadoras e não deve haver paralisação. Nas outras se

Reclamações contra planos batem recorde

Apesar dos esforços da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para conter o avanço das irregularidades no atendimento dos planos de assistência médica, os consumidores continuam sofrendo com serviços de má qualidade. O órgão registrou, em agosto, o maior índice médio de reclamações da série histórica, iniciada em setembro de 2010. Mesmo sendo um dos itens que mais têm pesado no orçamento familiar, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), os convênios não correspondem aos valores cobrados. Os clientes têm dificuldades para acessar até os serviços mais básicos, como agendamento das consultas. Nos casos de procedimentos de alta complexidade, ter retorno dos planos se tornou um golpe de sorte — na melhor das hipóteses.  As operadoras de grande porte, com mais de 100 mil beneficiários, lideram as reclamações, com índice de 0,76 — quanto mais próximo de um, pior o indicador —, seguidas pelas empresas de pequeno (0,72) e médio (0,63) portes. A ANS considera, para a const

Plano de saúde deve reembolsar paciente atendida em hospital não conveniado

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o plano de saúde de uma senhora a reembolsar mais de R$ 30 mil de um procedimento médico e mais R$ 15 mil de danos morais. A autora teve que ser atendida na emergência de um hospital não conveniado e o plano negou a cobertura para tratamento. Um mês após ter firmado contrato com a empresa, a senhora sentiu fortes dores no estômago em uma viagem a São Paulo/SP e teve que ser internada às pressas. Ao contatar a ré para que o procedimento fosse realizado, a empresa negou sob o argumento que o hospital não era conveniado. Afirmou, ainda, que a autora poderia procurar outra instituição médica para o tratamento, já que haveria vasta rede médica na cidade. A justiça de primeiro grau condenou o plano de saúde e lembrou que, em casos de emergência, a operadora deve autorizar o procedimento, ainda que em rede não conveniada. Segundo a lei federal, que dispõe sobre os planos e seguros privados d

SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º e os incisos II, XXIV e XXVIII do artigo 4º, cumulados com o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009. Considerando as regras para planos privados de assistência à saúde com cobertura obstétrica, previstas no inciso III do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; Considerando a regra para planos privados de assistência à saúde acerca da inscrição do filho adotivo menor de 12 anos, prevista no inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998; Considerando as formas de imposição de carência para planos privados de assistência à saúde, dispostas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.65

ANS quer informações sobre preços de convênios empresariais

Planos de saúde deverão prestar informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam a partir de 10 de janeiro de 2013. A determinação foi publicada na Resolução Normativa nº 304, nesta semana, no Diário Oficial da União e tem o objetivo de viabilizar a portabilidade de carências desses planos. Na prática, a intenção é fazer com que seja possível trocar a operadora dos planos de saúdes dos funcionários sem a interrupção do benefício. Atualmente, os planos coletivos empresariais são a única modalidade de produto na saúde suplementar em que ainda não há possibilidade do exercício da regra de portabilidade de carências, exceto em situações específicas. As exceções são: para os ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa; e em caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS e para os dependentes no caso de morte do titular. Os critérios adota

ANS quer que plano justifique negativa

As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames, consultas e cirurgias, terão de ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. Essa a proposta de uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrará em consulta pública no dia 27 deste mês, e servirá como complemento à RN 124/2006.   Atualmente, a resposta sobre a não cobertura de exames e procedimentos chega por telefone e o beneficiário não é informado sobre o porquê da negativa. O intuito da proposta é fornecer uma ferramenta ao consumidor para que ele possa reivindicar seus direitos. Caso a proposta seja aprovada, as operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser ime

Os direitos de quem tem câncer e sua importância para enfrentar a doença

Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental. Ao receber o diagnóstico, poucos correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar os pacientes a enfrentar esta batalha, como sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP.   O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão confirmados mais de 40,5 mil novos casos de câncer no Rio Grande do Sul. No Brasil, o número chega a 520 mil.   — É uma falta do Ministério da Saúde, que não tem tanto interesse em divulgar. Além disso, a legislação está muito pulverizada, fragmentada. Se as pessoas se conscientizassem de todos os direitos que têm, a doença causaria um impacto financeiro menor — afirma a advogada pernambucana Antonieta Barbosa, autora do livro Câncer — Direito e Cidadania, que já está na 14ª edição e teve mais de 100 mil exemplares vendidos.   Um dos direitos mais fáceis de ser adquirido, o resgate