Proibido reajuste do plano de saúde por mudança de idade para pessoas com 60 anos ou mais
Vistos. O autor aderiu ao contrato de assistência à saúde e pretende, por meio da ação ajuizada, a declaração de ilegalidade dos aumentos promovidos em razão do deslocamento de faixa etária, consumados a partir do momento em que completaram sessenta anos de idade. Num juízo de cognição sumária, a plausibilidade do pedido é evidente: a questão levantada não é nova e trata da possibilidade de aumento das mensalidades dos planos de saúde, em razão de mudança na faixa etária dos beneficiários com mais de 60 anos, cujos contratos foram celebrados antes da vigência do Estatuto do Idoso. Nossa jurisprudência já vem, reiteradamente, reconhecendo a ilegalidade do reajuste: "Seguro saúde - Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer Improcedência Inconformismo Acolhimento Jurisprudência que vem apontando, de forma pacífica, a ilegalidade e abusividade no reajuste da mensalidade, em razão da idade do beneficiário com mais de 60 anos Inteligência dos artigos 15, § 3º, da Lei n. 10.741/0