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Operadoras de planos terão de justificar por escrito as negativas de cobertura

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira (06/03/2013) no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

Beneficiário tem dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato. 

TJ-SP aprova sete súmulas sobre planos de saúde

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, em sua última sessão na quarta-feira (20/2), sete  propostas de súmulas jurisprudenciais  que tratam de questões relacionadas a planos de saúde. Os enunciados aprovadas dizem respeito a entendimento já pacificados pelas câmaras de Direito Privado que tratam do assunto.

Planos de saúde estão a um voto de vencer disputa no STJ

As operadoras e seguradoras de planos de saúde estão a um voto de obter uma importante vitória na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por questões de direito público. Ao analisarem ontem recurso do HSBC Seguros Brasil contra a Fazenda Nacional, quatro dos cinco ministros da turma decidiram que não incide contribuição previdenciária de 20% sobre os pagamentos feitos a médicos referenciados (pessoas físicas).  O ministro Ari Pargendler, porém, adiou o desfecho da disputa ao pedir vista dos autos. Não há data para o julgamento ser retomado. Na 2ª Turma já há precedentes favoráveis às empresas.  Os ministros da 1ª Turma aceitaram a tese de que os planos de saúde apenas atuam como intermediários entre os médicos e os segurados. Pagam os prestadores de serviços - no caso, os médicos - ou reembolsam os clientes por despesas com consultas particulares. "Só haverá incidência da contribuição quando houver serviço", defendeu na tribuna o advogado do HSBC no caso,

TJSC confirma garantia de prótese importada para paciente com artrose grave

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da Justiça de 1º Grau que confirmou antecipação de tutela e julgou procedente o pedido formulado por um paciente, para que o plano de saúde contratado forneça prótese importada, na forma indicada pelo médico. Em recurso ao TJ, a cooperativa médica sustentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que era o Ipesc que delimitava as coberturas do plano de saúde do autor, plano este que não garantia ampla cobertura para a prótese, pois estava condicionada à disponibilidade de recursos. Sustentou, ainda, que qualquer decisão que determine a cobertura de procedimentos não incluídos no Decreto n. 2.112/2001 deverá ser declarada inconstitucional. Por fim, argumentou não ser justo que alguém pague por um plano limitado e tenha o mesmo direito dos usuários que pagam por uma cobertura mais abrangente. Para o relator do recurso, desembargador Newton Trisotto, não há dúvidas quanto à gravidade da doença do

TJSP confirma obrigatoriedade de plano de saúde fornecer medicamento de alto custo

O cidadão brasileiro, que contrata a prestação de serviços de plano de saúde, invariavelmente se depara com a negativa dessas empresas em relação a tratamentos ou fornecimento de medicação de custo elevado. O fato ocorre sempre que o paciente se vê fragilizado, vivenciando um momento delicado, em que luta para restabelecer-se. A única alternativa é recorrer ao Judiciário para ter seu direito ao tratamento garantido.  Foi o caso de R.M.D.F. portador de Hepatite Viral Tipo C e que teve negado pela Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco Brasil, o acesso ao medicamento Pegasys – Interferon Peguilado Alfa 2ª, 40 KDA prescrito por seu médico. Teve seu direito assegurado em 1ª Instância e a empresa de saúde apelou da decisão.  O Tribunal de Justiça, através do relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, da 4ª Câmara de Direito Privado, manteve a decisão de primeiro grau. “O recurso não merece provimento”, afirmou. “Anoto, primeiramente que, por óbvio, que quem contrata pl

TJSP anula débito de paciente com hospital integrado ao SUS

Um jovem de 21 anos aciona o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) porque sua mãe, 58 de idade, sofria um infarto. A ambulância chega a um hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), porém o rapaz teve que assinar um termo de responsabilidade pelo pagamento de despesas hospitalares. O que fazer? Pela urgência do caso, os procedimentos necessários – cateterismo e angioplastia – foram realizados no próprio hospital. A conta não foi paga, e o hospital ajuizou ação de cobrança, julgada procedente pelo juiz de primeira instância. Valor do débito: mais de R$ 23 mil. Os réus recorreram da sentença. Afirmaram que a escolha do hospital foi da equipe do Samu, que decidiu com base na gravidade do caso e na proximidade da instituição, e que o próprio corpo médico do hospital recomendou a não-transferência da paciente a outro local por existir risco de morte. Eles também requereram a anulação do termo de responsabilidade, já que o acordo foi celebrado em estado de perigo e medi