Plano: cláusula que recusa custeio de prótese é abusiva
A Justiça Federal considerou abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que prevê o não custeio de prótese. O entendimento da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) em julgamento de uma administradora de plano de saúde que recusou a segurado o custeio de prótese conhecida por "esfíncter artificial. O paciente, um servidor havia feito o requerimento ao plano de saúde dos Correios, do qual era segurado, de acordo com laudo do médico teve incontinência urinária, após cirurgia que retirou tumor da próstata. Contudo, o pedido foi negado ao argumento de que o tratamento seria desnecessário, segundo parecer da auditoria do plano de saúde.