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Plano: cláusula que recusa custeio de prótese é abusiva

A Justiça Federal considerou abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que prevê o não custeio de prótese. O entendimento da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) em julgamento de uma administradora de plano de saúde que recusou a segurado o custeio de prótese conhecida por "esfíncter artificial. O paciente, um servidor havia feito o requerimento ao plano de saúde dos Correios, do qual era segurado, de acordo com laudo do médico teve incontinência urinária, após cirurgia que retirou tumor da próstata. Contudo, o pedido foi negado ao argumento de que o tratamento seria desnecessário, segundo parecer da auditoria do plano de saúde.

ANS amplia tratamento para pacientes com câncer

As operadoras de planos de saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na segunda-feira (12/05) a Resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais, com as devidas diretrizes de utilização. Agora, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa. A Resolução Normativa regulamenta a Lei 12.880/2013 e entra em vigor de imediato. A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos: -Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese -Terapia para profilaxia e tratamento de infecções -Terapia para diarreia -Terapia para dor neuropática -Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de cr

Planos de saúde individuais aumentarão 13%

Para quem não viu, segue o link do vídeo com a minha participação no Jornal da Band de ontem, 01/05/14, falando sobre o aumento dos planos de saúde. http://noticias.band.uol.com.br/jornaldaband/videos/2014/05/01/15017515-planos-de-saude-individuais-aumentarao-13.html

Aposentado tem direito a plano exatamente como quando na ativa

Nos contratos individuais de trabalho a alteração das condições pactuadas só será considerada lícita se isso for feito por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem em prejuízos ao empregado (artigo 468/CLT). Por esse fundamento, a juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou ilícita a alteração contratual imposta a um empregado que, após sua aposentadoria, teve o valor da contribuição paga ao plano de saúde aumentado, em face da alteração do plano de grupo familiar para individual. A juíza reconheceu ao ex-empregado aposentado o direito de se manter no plano de saúde nas mesmas condições que vigoraram durante o seu contrato de trabalho.

Pedido formal é necessário para cancelamento definitivo de plano

SÃO PAULO - O cancelamento automático do plano de saúde após 60 dias de inadimplência é entendido por alguns consumidores como a finalização do cancelamento do contrato. Em alguns casos, a orientação para que suspenda o pagamento é fornecida pelos próprios atendentes ou corretores despreparados, que desconhecem a legislação e os trâmites da empresa que representam, afirma o Procon-SP. No entanto, a empresa privada de assistência à saúde poderá manter a cobrança durante o período em que o serviço esteve disponível, ainda que não tenha ocorrido o uso. "A Lei dos Planos de Saúde permite a cobrança pela simples disponibilização de atendimento. Assim, o consumidor que acredita que a suspensão do pagamento das faturas causará o cancelamento imediato do contrato, poderá ser surpreendido com a cobrança do débito, inclusive com acréscimo de multa e juros", alerta o Procon-SP.

Indicação médica impede que plano de saúde negue tratamento

Se há indicação médica, o plano de saúde não pode se negar a pagar o tratamento, mesmo que o custeio não seja previsto na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Assim entendeu a 40ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o pedido de um assegurado que teve de interromper o tratamento contra o câncer após o plano de saúde se negar a arcar com os gastos.

Justiça proíbe fidelidade e cobrança por rescisão de planos

Em decisão publicada na sexta (07/03), no Diário Oficial da União, o juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal no Rio de Janeiro, proibiu a exigência de fidelidade contratual mínima pelas operadoras de planos de saúde e a cobrança por rescisão do contrato. A ação civil pública foi movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon - RJ) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), e pedia a anulação do parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009. O texto da resolução diz que "os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos, por adesão ou empresarial, somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias".