Plano: cláusula que recusa custeio de prótese é abusiva

A Justiça Federal considerou abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que prevê o não custeio de prótese. O entendimento da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) em julgamento de uma administradora de plano de saúde que recusou a segurado o custeio de prótese conhecida por "esfíncter artificial.

O paciente, um servidor havia feito o requerimento ao plano de saúde dos Correios, do qual era segurado, de acordo com laudo do médico teve incontinência urinária, após cirurgia que retirou tumor da próstata. Contudo, o pedido foi negado ao argumento de que o tratamento seria desnecessário, segundo parecer da auditoria do plano de saúde.

Em primeira instância o entendimento foi que de que: "ficou constatado que a Insuficiência esfincteriana do autor não responde a tratamentos conveniados como o de "sling" e que o único tratamento para o autor seria o esfíncter artificial."

Ocorre que o Superior de Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que a cláusula que proíbe a cobertura do tratamento com esfíncter urinário artificial não pode ser utilizada.

O relator do caso confirmou entendimento consolidado na Corte Superior no sentido de que: "ainda que se admita a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas que limitem direitos do consumidor, desde que estas estejam redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4.º do artigo 54 do CDC, mostra-se abusiva a cláusula restritiva de direito que prevê o não custeio de prótese, imprescindível para o êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano, sendo indiferente, para tanto, se referido material é ou não importado."
Fonte: Previdência Total

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