Plano de saúde pode excluir ex-cônjuge do rol de dependentes
" O ato da administradora de plano de saúde que, no estrito cumprimento das disposições contratualmente estabelecidas, promove a exclusão do ex-consorte do rol de dependentes do titular do plano de saúde consubstancia-se em exercício regular de direito ". Com esse entendimento, a 1ª turma Cível do TJ/DF negou provimento à apelação de parte, mantendo decisão da 8ª vara Cível de Brasília. A autora propôs ação contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, pleiteando sua reinserção no plano de saúde do qual foi excluída após separação do titular. Afirma que, mesmo após o divórcio, é dependente econômica do ex-cônjuge, percebendo 20% de todas as verbas que compõem a remuneração do ex-marido, a título de pensão alimentícia.