Plenário do STF julga constitucional lei de MS que obriga operadoras a informarem razão de negativa de tratamento médico
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (7), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4512, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei 3.885/2010, do Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de planos de saúde atuantes no estado a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza, entre outros documentos. A entidade alegava que a norma usurpa a competência privativa federal para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros, impondo obrigações na prestação da assistência médico-hospitalar, que é regida por contratos de natureza privada. No entanto, a relatora da ADI e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apontou que a lei não interfere direta ou indiretamente sobre os acordos firmados entre as operadoras e os usuários. “O legislador estadual exerceu compe