Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado. Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência. Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.” STJ