Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado. 

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência. 

Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empresas não são obrigadas a cumprir aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde

PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012