Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado. 

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência. 

Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empresas não são obrigadas a cumprir aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde

PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

Plano de saúde deve pagar reembolso integral por impossibilidade de tratamento em hospital credenciado