Planos de saúde e a regulamentação da portabilidade
Em 15 abril de 2009 entra em vigor a resolução normativa nº 186 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta a portabilidade dos planos , válida para os planos individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. A resolução estabelece normas e condições para que o consumidor possa trocar de plano de saúde sem cumprir novamente as carências. Se atendidos os requisitos, ele tem direito a fazer a mudança para a operadora escolhida. Entre as exigências destacam-se: a) estar em dia com as mensalidades do plano de saúde; b) estar há pelo menos dois anos na operadora de origem. Caso tenha cumprido cobertura parcial temporária ou apresente doenças preexistentes, o prazo será de três anos. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser sempre de dois anos para qualquer caso; c) a mudança para outra operadora deve ser requerida entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte; d) a portabilidade não pode ser requeri