As normas sobre a terminologia única para os procedimentos dos planos de saúde foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União e devem ser adotadas até junho. A exigência de troca de informações entre operadoras partiu da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pela Instrução Normativa 34, as operadoras de planos privados deverão apresentar, de forma gradual, a terminologia única para procedimentos à rede credenciada até 30 de junho. O anexo da decisão estará disponível para consulta e cópia na página da ANS na internet. A Associação Médica Brasileira (AMB) será responsável por definir os códigos e termos a serem adotados nos procedimentos médicos. www.cqcs.com.br
Este é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença No intuito de oferecer o melhor para os funcionários e cumprir as exigências previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acordo coletivos de trabalho, as empresas dispõem de inúmeros benefícios, muitos deles custeados parcialmente ou integralmente pelas companhias. Entre eles, o plano de saúde é um dos benefícios de custo elevadíssimo e que mais têm relevância no contrato do trabalho, tanto para o empregador, quanto - e principalmente - para o empregado. Este, aliás, é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença. Não raro, os departamentos de Recursos Humanos das empresas fazem o cancelamento do benefício do plano de saúde do empregado durante o rece