Justiça dá plano de saúde para inválido

AGORA SÃO PAULO - 14/02/09

 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), confirmou, em decisão do dia 4 de fevereiro e divulgada em 13/2, que as empresas não podem mais cancelar o plano de saúde dos funcionários que foram aposentados por invalidez.

Mas a decisão só vale para quem teve o benefício concedido por conta de um acidente ou doença do trabalho.

Segundo o entendimento da Justiça, o contrato de trabalho não é cancelado quando o segurado é aposentado por invalidez. Nesse caso, o contrato fica suspenso, porque o trabalhador pode se recuperar e voltar a trabalhar.

Dessa forma, o patrão não pode cortar os benefícios que já eram pagos quando ele estava na ativa -entre eles, o plano de saúde.

A decisão concedeu o direito a um trabalhador que, após 20 anos em uma empresa de telecomunicações, se aposentou por invalidez por causa de um acidente de trabalho.
A Justiça determinou que a empresa mantivesse ou restabelecesse o plano de saúde dos funcionários que estão aposentados por invalidez.

O TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que atende a capital paulista) já tem decisões parecidas. "A Justiça está unificando o entendimento que garante o direito aos benefícios pagos pela empresa aos trabalhadores ativos aos aposentados por invalidez", afirma o advogado trabalhista Marcos Vinícius Poliszezuk, do escritório Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados.

De acordo com o advogado, o trabalhador pode ter direito também à manutenção da cesta básica, do convênio odontológico e do plano farmacêutico _isso se ele já tinha esses benefícios antes, quando trabalhava.

No entanto, com a suspensão do contrato de trabalho, a empresa não é obrigada a pagar o vale-refeição e o vale-transporte para os empregados que foram aposentados por invalidez. A exceção é quando esses benefícios estão previstos em acordo coletivo firmado entre os trabalhadores ativos e a empresa.

Atualmente, o INSS paga cerca de três milhões de aposentadorias por invalidez. Pela regra da Previdência Social, de dois em dois anos o aposentado deve fazer um exame para verificar se ainda está incapaz para o trabalho.

Aonde ir
Para conseguir que a empresa volte a pagar o plano de saúde, o empregado que se aposentou por invalidez pelo INSS pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Primeiro, é preciso reunir provas que confirmem que a causa da incapacidade está mesmo relacionada à atividade profissional -ou seja, é preciso que a doença ou o acidente sejam relacionados ao trabalho na empresa.

O aposentado ou seu advogado precisa entrar com o processo em um fórum trabalhista.

Carolina Rangel

 

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