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É impenhorável bem de família para quitar indenização originada por erro médico

Imóvel residencial da família não pode ser penhorado para pagar dívida de condenação civil, ainda que derivada de ilícito penal. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomaram essa posição ao julgar um recurso de uma profissional condenada por erro médico. Ela teve o imóvel penhorado para ressarcimento de uma paciente. A paciente moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais em razão de lesões corporais causadas por erro médico. A primeira instância condenou a médica ao reembolso das despesas, a título de dano material, e ao pagamento de 150 salários-mínimos, por danos morais. A profissional da saúde foi executada para cumprir essa determinação judicial. Em novo recurso, ela contestou a execução, alegando a impenhorabilidade do imóvel de sua propriedade por ser bem de família. A sentença negou o pedido. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão, por entender ser possível a penhora de imóvel residencial do devedor, mesmo no caso

Pessoas sem seguro de saúde correm maior risco de morrer mesmo no hospital

Americanos que não possuem seguro de saúde muitas vezes têm dificuldades em obter cuidados médicos e pagar por remédios.Mas o que acontece uma vez que eles dão entrada num hospital com uma doença com risco de morte? Um novo estudo revela que, mesmo depois de sofrer ataques cardíacos ou derrames e serem admitidos em hospitais, as pessoas que não contam com seguro de saúde têm maior probabilidade de morrer do que as seguradas. Uma lacuna persistiu mesmo depois que os pesquisadores ajustaram disparidades na situação de saúde e sócio-econômica dos pacientes, entre outros fatores. Os pesquisadores analisaram mais de 150 mil altas hospitalares de americanos em idade laboral, entre 18 e 64 anos, que foram hospitalizados por uma das três principais casas de mortes de pacientes internados: ataques cardíacos, derrame e pneumonia. Os dados foram obtidos da Amostra Nacional de Pacientes Internados de 2005. O estudo descobriu que pacientes sem seguro de saúde que tiveram ataques cardíacos tinham

Negativa de convênio terá solução em 5 dias

  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende colocar em prática, em agosto, um novo mecanismo de mediação de conflitos entre operadoras de planos de saúde e consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados. Por meio desse sistema, a solução para negativa de cobertura deverá sair em até cinco dias. Com o uso da Notificação de Investigação Preliminar (NIP), a agência reguladora promete apurar denúncias dos pacientes com mais rapidez, permitindo que as administradoras revertam suas decisões e autorizem a realização dos procedimentos médicos – evitando punições e criando uma alternativa às ações judiciais que garantem atendimentos por meio de liminares. Pelo novo modelo, as operadoras denunciadas à ANS por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias que deveriam atender serão notificadas e terão até cinco dias para decidir se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Os processos administrativos,

ANS quer novo modelo para planos de idosos

O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, defendeu a adoção de novo cálculo de preço para os planos de saúde de idosos. Ele propõe a discussão de métodos que incluam algum tipo de capitalização - durante a juventude, parte do que o cliente paga financiaria o custo do plano na idade mais avançada. "Hoje, o custo assistencial é feito por partição simples, o custo é distribuído na própria faixa etária. Mudar o modelo é pensar outra forma de se precificar", afirma. "Por exemplo, uma parte do que você paga evolui por faixa etária, a outra faixa funcionaria como se fosse um sistema de capitalização." Ele criticou ainda o modelo de assistência ao idoso adotados pelas operadoras. "Os modelos de atendimento não são focados nessa população. Não há programas de prevenção ou acompanhamento de patologias crônicas customizados. Novos modelos de gestão têm de ser desenvolvidos especificamente

A concorrência no setor de saúde suplementar

Hoje são 1.108 operadoras de planos médicos e 408 exclusivamente odontológicas. Concentração contrária aos interesses dos consumidores é aquela em que um punhadinho de operadoras de saúde domina o mercado. Em 2009, apesar da crise, o número de beneficiários de planos de saúde cresceu 4,9%. Um total de 54 milhões de brasileiros possui algum tipo de plano ou seguro de saúde, sendo 66,4% deles residentes na região Sudeste. Com o crescimento da economia e o amadurecimento do setor, nos últimos tempos aconteceram aquisições de operadoras de planos de saúde por outras maiores. Esse movimento é percebido em vários países e suscita questionamentos quanto aos índices de concentração. Uma rápida análise indica que existem menos operadoras, mas essa situação está longe de configurar um mercado sem concorrência. E a consolidação deve continuar. O setor de saúde suplementar é complexo. Para entendê-lo temos que analisar seus princípios. A probabilidade de um indivíduo ter problemas de saúde depen

Nova lista de procedimentos não impede briga judicial com planos

Hoje há pouco mais de três mil procedimentos cobertos pelos planos de saúde - 73 deles incluídos na semana passada. Mesmo assim, milhares de consumidores continuam ingressando na Justiça para garantir assistência médica - internação e cirurgia -, próteses e medicamentos. As revisões da lista obrigatória de coberturas, feitas a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com advogados especializados na área de saúde, não conseguem alcançar o rápido avanço da medicina e a consequente demanda por novas tecnologias por pacientes que, na maioria dos casos, acabam vencendo as disputas no Judiciário. Um estudo realizado pela U. de Belo Horizonte em quatro tribunais de Justiça - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que os consumidores venceram em 86% dos acórdãos analisados. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica (internação e cirurgia pa

Convênios entram na Justiça contra cobertura maior

As vantagens que os clientes de convênios médicos conseguiram com a ampliação da cobertura dos planos básicos valem para todos os contratos assinados desde janeiro de 1999. As operadoras dos planos, no entanto, entraram com uma ação na Justiça Federal para restringir a medida a contratos novos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais 73 itens na lista de exames e procedimentos que todos os planos terão que cobrir, desde segunda-feira, sem aumentar o valor da mensalidade. A ação da Abramge, associação das operadoras, exige que as novas coberturas só tenham validade para os contratos assinados após o dia 7 de junho. Desse modo, os usuários de convênios contratados entre janeiro de 1999 e junho de 2010 não teriam direito ao exame de pet scan (que detecta câncer), implante de marca-passo, reconstrução de ligamentos e teste rápido de HIV em gestante, entre outros. A ação da Abramge também pede a autorização de um reajuste