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Plano de Saúde: consumidor amplia poder

Os usuários estão ganhando mais força diante dos planos de saúde. A partir da próxima segunda-feira, 7 de junho, entra em vigor o novo rol obrigatório de serviços oferecidos pelas administradoras. Para outubro, é esperada uma lista de alterações na portabilidade (mudança de empresa), que passará a acolher quase 40% dos consumidores. As duas ações estão sendo promovidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em conjunto com órgãos de defesa do consumidor e representantes das companhias. “Aos poucos, estamos conseguindo evoluir na briga com os planos de saúde. Não faz sentido pagar um sistema paralelo e as empresas empurrarem os procedimentos mais caros para o Sistema Único de Saúde (SUS), que não tem a menor condição de atender aos serviços básicos”, disse a advogada Daniela Trettel, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso, acrescentou: “O propósito

Portabilidade: ANS vai mudar regras

A ANS, agência responsável por administrar os planos de saúde no País, vai aprimorar as regras de portabilidade atualmente em vigor. Entre as mudanças, está a permissão para que os beneficiários de planos coletivos por adesão participem da migração. A entidade também pretende ampliar de dois para quatro meses o prazo para o consumidor pedir a portabilidade após a data de aniversário do seu plano. Com as modificações, a ANS pretende estimular a adesão dos consumidores à portabilidade. Desde abril do ano passado, quando entrou em vigor, a portabilidade foi efetivada por apenas 1,2 mil beneficiários. Vale lembrar que há mais de 40 milhões de beneficiários em todo o País.   JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a U.P.A. a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas. A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a U. a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou

Regulação excessiva asfixia setor de saúde suplementar

O impacto das RN's - resoluções normativas - 195 e 196 implantadas há cerca de seis meses pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda gera debate e questionamentos sobre até que ponto a regulação por parte da autarquia é saudável. Este foi o tema do encontro promovido nesta terça-feira, 25 de maio, pela Associação dos Corretores de Planos de Saúde e Odontológicos de SP (Acoplan), em parceria com o Clube Vida em Grupo de SP (CVG-SP) na Feira Hospitalar. Os advogados Angélica Carlini e Luiz Celso explicaram não só os detalhes das regras, mas o impacto que elas trazem para o setor, seja ele positivo ou não, e também as funções das agências reguladoras e o poder das mesmas. "Esperamos que este evento seja um elo inicial do nosso debate com a ANS para discutirmos a complexidade do mercado de saúde buscando concretizações", afirmou Ariovaldo Bracco , presidente da Acoplan. Para Angélica Carilini, a ANS não vai parar de lançar Resoluções Normativas tão cedo. &quo

Companhias Seguradoras de Saúde devem estar inscritas nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia

Para os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operadoras de seguros privados de assistência à saúde devem estar inscritas nos conselhos regionais de Medicina e Odontologia para obterem o registro de funcionamento perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Turma, por maioria, seguiu o entendimento da relatora, ministra Eliana Calmon. No caso, outras seguradoras recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que entendeu ser obrigatória a inscrição nos conselhos regionais. Alegaram que as companhias seguradoras de saúde não são obrigadas ao registro, pois a atividade básica que exercem é unicamente financeira, baseada no reembolso das despesas médico-hospitalares dos seus segurados, sem nenhuma relação com o exercício da medicina ou da odontologia. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou que, após a vigência da MP n. 2.177–44/2001, não resta dúvida de que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de as

Mil pessoas mudam de plano em um ano

  A portabilidade de planos de saúde, regra que permite ao consumidor migrar para outra operadora sem cumprir carência, completou um ano em 15 de abril com apenas 1 mil adesões. A estimativa foi feita pelo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, embora a entidade ainda não tenha divulgado o balanço oficial. A situação é muito diferente do que ocorreu com os celulares. No primeiro ano em que vigorou a lei de portabilidade entre operadoras de telefonia móvel, 5,18 milhões de pessoas solicitaram a mudança e 4 milhões efetivamente trocaram de operadora. Com os planos de saúde, seria mesmo muito difícil haver uma adesão em massa porque as regras da portabilidade são muito restritivas , diz Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De saída, 73% dos quase 50 milhões de clientes das operadoras já ficaram excluídos da portabilidade por serem usuários de planos de saúde coletivos. A lei não os contempla. Restrições

Perdas financeiras: Impactos em planos de saúde

Prejuízos, custos altos e má gestão ameaçam levar ao fechamento 309 planos de saúde Os planos de saúde podem entrar em colapso em cinco anos, caso as perdas financeiras persistam, afirmam especialistas e representantes do setor. Má gestão e custos altos são apontados como os grandes responsáveis pela bancarrota do sistema, cujo rombo nas contas desponta em cifras bilionárias. Num primeiro momento, a situação pode deixar 9,6 milhões de brasileiros sem atendimento médico e odontológico. Eles são beneficiários de 309 operadoras que, em 2009, somaram prejuízos de R$ 11,5 bilhões, segundo levantamento feito pelo Correio. Esse buraco representa um crescimento de expressivos 85% em relação a 2008. A crise nesse modelo de atendimento particular está instalada em cerca de 20% do setor, como aponta o Anuário de Aspectos Econômico-Financeiros da Agência Nacional de Sáude Suplementar (ANS). Esse percentual diz respeito às administradoras que terminaram o ano passado no vermelho. “A qualquer m