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Mostrando postagens de novembro, 2008

Justiça afasta cláusula de remissão por morte de convênio

Justiça afasta cláusula de remissão por morte de convênio Um segurado conseguiu garantir na Justiça o que muitos só conseguem depois que morrem: sua mulher vai assumir a titularidade do convênio médico, cinco anos depois da morte do marido (titular do plano), com as mesmas condições já definidas no contrato atual. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a cláusula de remissão por morte de um seguro da XXXX deve ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor. A ação foi proposta pelo segurado, representado pelo advogado Jacques Malka Y Negri, do escritório Assad, Ballariny, Brito & Malka Y Negri. Malka explica que, após o prazo de cinco anos, as seguradoras costumam exigir que o cônjuge contrate um novo seguro, cinco vezes mais caro do que o anterior, aproveitando apenas a carência. "É muito abusivo", afirma. O segurado entrou com uma ação, pedindo que fosse declarada nula a cláusula de remissão por morte e a modificação do cont...

Reajuste de plano coletivo será anual

  A ANS vai mudar as regras dos planos coletivos contratados por sindicatos e associações para seus filiados (chamados pela agência de planos coletivos por adesão). O objetivo é dar mais segurança aos usuários. Até 5 de dezembro, está aberta a consulta pública para dar sugestões às alterações propostas. Uma das mudanças é a determinação de que os reajustes para esses planos passem a ser feitos apenas uma vez ao ano. Hoje, eles chegam a acontecer de até três em três meses. - Queremos combater os falsos planos coletivos. Hoje, até lojas de departamento vendem os planos. Fornecem o cartão, mas não se envolvem nas discussões de reajuste e de serviços - afirma Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS. Número restrito A agência decidiu restringir o número de órgãos que podem oferecer os planos. As lojas de departamento, como os clubes sociais, não poderão mais comercializar o produto. Se as mudanças f...

STJ preserva idosos contra reajuste de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão foi unânime. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto do Idoso. “Após anos pagando regularmente sua mensalidade e cumprindo outros requisitos contratuais, não mais interessa a...