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Mostrando postagens de maio, 2017

Quem perde o plano de saúde da empresa, tem direito a obter um plano de saúde individual

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Duas idosas, clientes do nosso escritório, confirmaram o direito de  obter um plano de saúde individual da AMIL, em decorrência do  cancelamento do contrato empresarial de que faziam parte. Ambas já eram aposentadas mas trabalhavam numa empresa que  cancelou o plano de saúde coletivo contratado em favor dos funcionários. Ante a impossibilidade de obter um novo convênio n o mercado, ambas ajuizaram ação contra a AMIL requerendo a continuidade da assistência médica através de um plano de saúde individual isento de carências. A Operadora perdeu a ação nas duas instâncias do Tribunal de  Justiça do Estado de São Paulo, garantindo assim a manutenção do plano de saúde das respectivas senhoras. Para conhecer a íntegra da decisão clique aqui . Processo nº 1078613-86.2015.8.26.0100

Planos de saúde sofrem aumento de até 13,55%

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Contratos firmados a partir de 1999 terão reajuste; mudança atinge aproximadamente 8,2 milhões de usuários A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje um aumento de até 13,55% no índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, válido até abril de 2018. O valor será aplicado para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 e atinge aproximadamente 8,2 milhões de indivíduos. Isso representa 17,2% do total de 47,5 milhões de beneficiários no Brasil, de acordo com dados de abril de 2017. A informação foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial. Os consumidores devem ficar atentos e verificar se o percentual de reajuste aplicado pelo plano é igual ou inferior aos 13,55% definidos pela ANS e se a cobrança do novo valor está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,planos-de-saude-sofrem-aumento-de-ate-13-55,70001797325

Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer; entenda

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Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista. As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão). A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a  ANS . Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde: ·               Cancelamento imediato do plano Como era:  an