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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

Home Care - Saiba como solicitar ao plano de saúde!

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Desde 02/2012, no Estado de São Paulo, é considerada abusiva a negativa do home care pelos planos de saúde, para pacientes que necessitam de assistência médica domiciliar. É o que determina a Súmula nº 90 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13/02/2012, na página 1. De acordo com a Justiça de São Paulo, o home care equivale a internação hospitalar com o benefício de custar menos à operadora, além de evitar o risco de infecção hospitalar para o paciente. Portanto, aqueles que tenham essa indicação médica podem solicitar a liberação do serviço à operadora. Em caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça, inclusive pleiteando o benefício em caráter liminar. Clique no link abaixo e receba um infográfico contendo o passo a passo de como requerer o benefício à operadora. http://materiais.parraadvogados.com.br/home-care

STF decide que regulamentação dos planos de saúde não atinge contratos celebrados antes da Lei 9.656/1998

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Ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde questionava a constitucionalidade de vários dispositivos da Lei dos Planos de Saúde. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, que questiona a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Por unanimidade dos votos, a Corte considerou válida a maioria dos dispositivos, mas entendeu que os contratos celebrados antes da vigência da norma não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde. Na sessão desta quarta-feira (7), o Tribunal confirmou liminar concedida em parte anteriormente pelo Plenário e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), questionava a constitucionalidade de vários dispositivos da lei, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e da medida provisória (MP) que a alter

Plenário do STF julga constitucional lei de MS que obriga operadoras a informarem razão de negativa de tratamento médico

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (7),  a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4512, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei 3.885/2010, do Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de planos de saúde atuantes no estado a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza, entre outros documentos. A entidade alegava que a norma usurpa a competência privativa federal para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros, impondo obrigações na prestação da assistência médico-hospitalar, que é regida por contratos de natureza privada. No entanto, a relatora da ADI e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apontou que a lei não interfere direta ou indiretamente sobre os acordos firmados entre as operadoras e os usuários. “O legislador estadual exerceu compe