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Sobre a Resolução Normativa n. 265, de 19 de Agosto de 2011 - da ANS

Em Agosto p.p. a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou a Resolução Normativa epigrafada, que trata da "concessão de bonificação aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde pela participação em programas para Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida e de premiação pela participação em programas para População-Alvo Específica e programas para Gerenciamento de Crônicos". Como afirmou-me o também advogado Sérgio Parra Miguel ( www.parraconsultoria.com.br ), as operadoras teriam que "investir para obter resultados intangíveis e ainda praticando politica de descontos". Amplamente divulgada pela imprensa, trata-se de uma norma cheia de boas intenções mas que não impõe aos beneficiários a efetiva busca por uma qualidade de vida melhor.  Nem vou aqui entrar no mérito sobre o eventual sucesso da RN n. 265 , evitando assim o exercício da futurologia e adivinhação. Mas penso que a norma erra quando impõe em seu artigo 12, i