Home Care - Saiba como solicitar ao plano de saúde!
Desde 02/2012, no Estado de São Paulo, é considerada abusiva a negativa do home care pelos planos de saúde, para pacientes que necessitam de assistência médica domiciliar. É o que determina a Súmula nº 90 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13/02/2012, na página 1. De acordo com a Justiça de São Paulo, o home care equivale a internação hospitalar com o benefício de custar menos à operadora, além de evitar o risco de infecção hospitalar para o paciente. Portanto, aqueles que tenham essa indicação médica podem solicitar a liberação do serviço à operadora. Em caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça, inclusive pleiteando o benefício em caráter liminar. Clique no link abaixo e receba um infográfico contendo o passo a passo de como requerer o benefício à operadora. http://materiais.parraadvogados.com.br/home-care