O drama do HOME CARE


Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, reconheceu a abusividade da suspensão do atendimento do chamado “home care”, o que já ocorria com frequência nas Instâncias Estaduais do Poder Judiciário.

O “home care” ou internação domiciliar frequentemente é ofertado pelas Operadoras aos pacientes com doenças crônicas e que estão em longos períodos de internação hospitalar, isto é, substitui-se o hospital pela residência do paciente, com todo aparato médico necessário à sua sobrevivência em casa.

A abordagem, sempre muito sutil por parte dos assistentes sociais, coloca o doce na boca do paciente e de seus familiares, que enxergam a oportunidade real de livrarem-se da pesada rotina hospitalar e de retornarem à vida “normal” de suas casas.

Sempre com argumentos de que a melhora do paciente em casa é mais rápida (o que é verdade) e de que não há riscos de infecção hospitalar (o que também verdade), os assistentes sociais, com o devido respaldo médico, convencem o paciente a ir para o “home care”.

Eis, então, que começam os problemas e os martírios do paciente e de sua família, pois as Operadoras dizem que concedem o benefício por mera liberalidade, sem qualquer compromisso contratual ou legal, razão pela qual não fornecem todos os insumos, equipamentos e serviços necessários e, quando fornecem, frequentemente os reduzem em curto espaço de tempo.

O resultado é que o paciente e seus familiares passam a assumir custos com a assistência à saúde cada vez maiores, até que não suportam e batem às portas da Justiça pedindo amparo.

A Justiça, por sua vez, para análise do pedido, necessita de um relatório médico específico e objetivo, normalmente contendo o relato do estado de saúde do paciente e o que é necessário para montagem do “home care” que fora prescrito, tais como, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, visitas médicas, materiais, medicamentos, equipamentos, entre outros.

No entanto, nem sempre o paciente possui um relatório médico tão detalhado, e que pela estrutura de atendimento do plano de saúde, dificilmente obterá.

Eis que então surge o direito de obter uma segunda opinião médica, previsto no Código de Ética Médica, e que normalmente é a solução para os casos onde o “home care” está aquém das necessidades do paciente.

Por essas razões, se você está passando por uma situação como essa que fora descrita, procure um médico de sua confiança para obter uma segunda opinião acerca do que realmente necessita o paciente e, de posse do relatório médico, procure um advogado da sua confiança que certamente poderá lhe ajudar perante o Poder Judiciário.

Tenham todos um bom final de semana!

Abraços do


Sérgio Parra

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