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PROFISSIONAIS NÃO PODEM DIVULGAR CONDIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE HIV E OUTRAS DOENÇAS ESTIGMATIZANTES

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  No início deste mês foi publicada a Lei Federal nº 14.289/2022 , que torna obrigatório o sigilo sobre a condição de pessoa portadora de HIV, de hepatite crônica, de hanseníase e de tuberculose. Anos atrás recebi um telefonema de uma pessoa desesperada, que havia sido exposta na internet como portadora de HIV, pois ao pesquisar seu nome nos buscadores, aparecia nas primeiras posições como tendo esse vírus. Verifiquei o caso e notei que se tratava de uma sentença judicial, exposta num site jurídico que busca informações nos sites dos Tribunais. De acordo com o relato, a pessoa necessitou de atendimento médico, porém o plano de saúde negou a cobertura, razão pela qual entrou com processo para obrigá-lo a autorizar o tratamento. Quem atuou nesta ação judicial, não tomou cuidado de garantir o sigilo do nome, nem da doença, tratando como um processo comum, que é público, contribuindo para que fosse divulgado na internet através dos mecanismos de busca. O problema é que essa infor